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Questão de Legislação Federal — Resolução Conjunta nº 1 de 2014 - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT — FCC 2018

Legislação FederalResolução Conjunta nº 1 de 2014 - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT
Código
fc045541
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Educador Social Penitenciário - Nível Médio
Segundo define a Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, travestis são
  1. Ahomens que se relacionam sexualmente com outros homens e se apresentam socialmente vestidos como mulher.
  2. Bhomens ou mulheres que rejeitam o próprio órgão sexual biológico e se relacionam com pessoas do mesmo sexo.
  3. Cpessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico.
  4. Dpessoas que trabalham no mercado do sexo, assumindo identidade sexual oposta às suas características fisiológicas de nascimento.
  5. Ehomens que se relacionam afetiva e sexualmente com ambos os sexos e usam habitualmente roupas e nome social feminino.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de travesti na Resolução Conjunta nº 1/2014

Gabarito: letra C. A Resolução Conjunta nº 1/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT (acolhimento LGBT), define travestis como pessoas do sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico. Essa definição contrasta com a de transexuais, que buscam a redesignação sexual.

A questão testa o conhecimento da definição normativa específica, que não se confunde com orientação sexual (homossexualidade, bissexualidade) ou com a atividade profissional (prostituição).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Equipara travesti a homem que se relaciona com outros homens e se veste como mulher. A definição de travesti não se baseia na orientação sexual (pode ser hetero, homo ou bissexual), mas na identidade de gênero e na apresentação social feminina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que travestis rejeitam o próprio órgão sexual biológico e se relacionam com pessoas do mesmo sexo. A rejeição ao sexo biológico é característica de transexuais, não de travestis. A orientação sexual também é irrelevante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o conceito normativo: pessoas do sexo masculino (aspecto fisiológico) que se apresentam socialmente no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico (não necessariamente buscam cirurgia de redesignação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Víncula a definição ao trabalho no mercado do sexo. Essa é uma atividade eventual e não define a identidade de gênero; a resolução não faz tal associação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde travesti com bissexualidade e uso habitual de roupas e nome social feminino. A orientação bissexual não é elemento definidor, e a apresentação social feminina é típica, mas a alternativa mistura afetividade/sexualidade com identidade de gênero.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: travesti = sexo masculino + identidade de gênero feminina (sem necessária cirurgia); transexual = busca por redesignação. A orientação sexual (homossexualidade, bissexualidade) é independente.

Gabarito: letra C.

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