A remição pelo estudo desconta um dia de pena a cada
Aoito horas de frequência escolar.
Bseis horas de frequência escolar.
Cdoze horas de frequência escolar.
Dquinze horas de frequência escolar.
Edez horas de frequência escolar.
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GabaritoC — doze horas de frequência escolar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remição de pena pelo estudo
Gabarito: letra C. A remição pelo estudo desconta 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar, conforme dispõe o art. 126, §1º, I, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).
Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal):
Art. 126 – O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. §1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias.
A questão é puramente literal: o legislador fixou em 12 horas o período de estudo necessário para remir um dia de pena. As demais alternativas apresentam números distintos que não encontram amparo na lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Oito horas não correspondem ao previsto no art. 126, §1º, I da LEP. O dispositivo determina expressamente 12 horas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Seis horas também não atendem ao comando legal. A lei não estabelece esse patamar para a remição pelo estudo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do texto legal: 12 horas de frequência escolar para cada dia de pena remido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Quinze horas ultrapassam o limite legal. A remição é de 12 horas, não 15.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dez horas igualmente divergem da literalidade do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de remição, basta memorizar a tabela: trabalho → 3 dias = 1 dia de pena; estudo → 12 horas (mínimo 3 dias) = 1 dia de pena. A FCC costuma cobrar esses números de forma direta.