Sobre a assistência educacional na execução penal, é correto afirmar que
Ao ensino profissionalizante se destina aos presos de baixa periculosidade.
Bos sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos.
Co ensino universitário é restrito aos presos em livramento condicional.
Ddisciplinas que estimulem o senso crítico devem ser evitadas por medida de segurança pública.
Eo ensino fundamental será ministrado de forma voluntária por presos que tenham habilidades específicas.
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GabaritoB — os sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos.
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Assistência Educacional na Execução Penal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o comando do art. 18‑A, §2º, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que determina que os sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos. As demais alternativas criam restrições ou condições que a lei não prevê, sendo, portanto, incorretas.
A banca cobra o conhecimento literal da Seção V (Da assistência educacional) da LEP. O artigo central é o 18‑A, incluído pela Lei 13.163/2015, que ampliou a oferta de ensino médio e supletivo aos presos. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Ensino profissionalizante destinado apenas a presos de baixa periculosidade
Art. 17 da LEP: assistência educacional inclui instrução escolar e formação profissional, sem restrição de periculosidade
❌ Incorreta
B
Sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos
Art. 18‑A, §2º, da LEP: redação literal da lei
✅ Correta
C
Ensino universitário restrito a presos em livramento condicional
LEP não prevê essa restrição; acesso ao ensino superior depende de compatibilidade com a execução penal
❌ Incorreta
D
Disciplinas que estimulem o senso crítico devem ser evitadas por segurança pública
LEP visa reintegração social e cidadania; não há vedação legal
❌ Incorreta
Assistência educacional (LEP)
1Ensino fundamental
Obrigatório (art. 18)
Integrado ao sistema escolar
2Ensino médio e supletivo (art. 18‑A)
Cursos de EJA
Oferecidos pelos sistemas de ensino
3Ensino profissionalizante (art. 17)
Sem restrição de periculosidade
Formação profissional
4Ensino superior
Sem restrição de regime
Compatibilidade com segurança
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ensino profissionalizante se destina apenas a presos de baixa periculosidade. A LEP não faz essa restrição. O art. 17 determina que a assistência educacional compreende a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado, sem qualquer condicionante. A periculosidade é irrelevante para o acesso à formação profissional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
**Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 18‑A, §2º:**
> Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.
*
A redação é exata: os sistemas de ensino (municipais, estaduais) são os responsáveis pela oferta, e os cursos são destinados aos presos em geral, sem restrição de regime ou periculosidade. É a previsão legal que legitima a educação supletiva no cárcere.
### Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ensino universitário é restrito aos presos em livramento condicional. Não há qualquer disposição na LEP que limite o acesso ao ensino superior com base no regime de cumprimento da pena. O preso pode cursar universidade, desde que haja compatibilidade com a segurança e a execução penal, mas a lei **não cria essa restrição**. A alternativa é falsa.
### Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que disciplinas que estimulem o senso crítico devem ser evitadas por medida de segurança pública. A LEP, ao contrário, busca a reintegração social do preso, e o estímulo ao senso crítico é parte da formação educacional voltada à cidadania. Não há vedação legal; a afirmação é contrária aos objetivos da execução penal (art. 1º).
### Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ensino fundamental será ministrado de forma voluntária por presos com habilidades específicas. O art. 18 da LEP, em contraste, determina:
Art. 18Lei-7210
Lei 7.210/1984, art. 18: O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.
* Portanto, o ensino fundamental é obrigatório e integrado ao sistema escolar oficial, e não voluntário ou delegado a presos. A alternativa está em desacordo com a lei.
Conclusão
A única alternativa que se coaduna com a literalidade da Lei de Execução Penal é a letra B, que reproduz o art. 18‑A, §2º. As demais impõem exigências ou restrições inexistentes.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 17 a 18‑A da LEP. O foco está na obrigatoriedade do ensino fundamental (art. 18) e na oferta de cursos supletivos pelos sistemas de ensino (art. 18‑A, §2º). A banca costuma cobrar essas disposições de forma literal.