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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc045557
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Educador Social Penitenciário - Nível Médio
A assistência social
  1. Atem por objetivo o amparo às crianças e adolescentes carentes.
  2. Be as ações governamentais a ela relacionadas serão realizadas com recursos do orçamento da saúde.
  3. Cnão abrange, dentre seus objetivos, a promoção da integração ao mercado de trabalho, cuja atribuição caberá ao Ministério do Trabalho.
  4. Dé de filiação obrigatória sob a forma de regime geral.
  5. Eserá prestada a quem dela necessitar, mediante prévia contribuição à seguridade social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — tem por objetivo o amparo às crianças e adolescentes carentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência Social (CF, arts. 203 e 204)

Gabarito: letra A. A assistência social, conforme o art. 203 da Constituição Federal, tem como um de seus objetivos o amparo às crianças e adolescentes carentes (inciso II). As demais alternativas ou negam objetivos previstos na CF ou atribuem à assistência características próprias da previdência social ou de outros ramos da seguridade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre assistência social e previdência social (alternativas D e E), além de trocar a fonte de recursos (saúde em vez de seguridade social na alternativa B). Lembre-se: a assistência social é não contributiva e financiada pelo orçamento da seguridade social.

Alternativa

Afirmação sobre Assistência Social

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Objetivo: amparo a crianças e adolescentes carentes

Art. 203, II, CF

B

Ações financiadas com recursos do orçamento da saúde

Art. 204, CF (recursos da seguridade social)

C

Não abrange promoção da integração ao mercado de trabalho

Art. 203, III, CF (inclui expressamente)

D

Filiação obrigatória sob regime geral

Característica da previdência social

E

Prestação mediante prévia contribuição

Assistência social é não contributiva (art. 203, caput)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 203, II, da CF estabelece expressamente como objetivo da assistência social "o amparo às crianças e adolescentes carentes". A alternativa reproduz fielmente a redação constitucional.

Art. 203CF/88

Art. 203 — A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) II — o amparo às crianças e adolescentes carentes;

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 204 da CF determina que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, não da saúde. A alternativa troca o termo "seguridade social" por "saúde".

Art. 204CF/88

Art. 204 — As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes...

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a promoção da integração ao mercado de trabalho não é objetivo da assistência social, mas o art. 203, III, da CF a inclui expressamente. Portanto, a assertiva contraria dispositivo constitucional.

Art. 203CF/88

Art. 203 — (...) III — a promoção da integração ao mercado de trabalho;

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assistência social não é de filiação obrigatória e não se organiza sob a forma de regime geral. Essa característica é própria da previdência social, conforme o art. 201, caput, da CF ("A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória"). A assistência social é prestada independentemente de contribuição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 203, caput, da CF é categórico: a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. A alternativa impõe condição (prévia contribuição) que a CF expressamente afasta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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