Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc045559
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Educador Social Penitenciário - Nível Médio
Segundo o que dispõe a Constituição Federal quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos
Aé livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que mediante prévia licença da autoridade competente.
Ba casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação policial.
Ctodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, independentemente de prévio aviso à autoridade competente.
Da criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de autorização, sendo apenas permitida a interferência estatal em seu funcionamento nos casos em que se desviarem de seu estatuto social.
Eé livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Individuais e Coletivos (CF, art. 5º)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 5º, XV, da Constituição Federal, que assegura a livre locomoção no território nacional em tempo de paz. Todas as demais alternativas contêm desvios do texto constitucional.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 5º. A seguir, cada alternativa é confrontada com o dispositivo correspondente.
Direito de reunião (art. 5º, XVI): Requisitos (Pacificamente, Sem armas, Locais abertos ao público, Não frustrar reunião anterior); Autorização (Independe de autorização); Aviso (Exige prévio aviso à autoridade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a expressão intelectual, artística, científica e de comunicação depende de prévia licença. O art. 5º, IX, da CF dispõe exatamente o oposto:
Art. 5, IXCF/88
Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Portanto, inexiste exigência de licença prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a inviolabilidade do domicílio comporta exceção por "determinação policial" durante o dia. O texto constitucional exige determinação judicial, e não policial:
Art. 5, XICF/88
Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, [...] salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Trocar "judicial" por "policial" é erro clássico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assegura o direito de reunião "independentemente de prévio aviso à autoridade competente". A Constituição exige justamente o contrário:
Art. 5, XVICF/88
Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
A alternativa suprime a exigência de aviso, tornando-a incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a criação de associações e cooperativas "dependem de autorização" e que "a interferência estatal é permitida" em certos casos. O art. 5º, XVIII, diz o inverso:
Art. 5, XVIIICF/88
Art. 5º, XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
Ambos os trechos estão em contradição com o texto constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o art. 5º, XV:
Art. 5, XVCF/88
Art. 5º, XV — "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A alternativa está em perfeita consonância com a literalidade constitucional.