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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2018

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc045642
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Essa revogação dar-se-á por ação
  1. Arevocatória, a ser proposta pelo Ministério Público, por qualquer credor ou pelo administrador judicial em dois anos contados da prática do ato fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratou.
  2. Bdeclaratória de evicção, a ser proposta por qualquer credor ou pelo Ministério Público em dois anos contados da prática do ato fraudulento.
  3. Crevocatória, que deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de três anos contados da decretação da falência.
  4. Dde nulidade de negócio jurídico, a ser proposta por qualquer interessado e pelo Ministério Público em dois anos da decretação da falência.
  5. Epauliana, a ser proposta por qualquer credor ou pelo Ministério Público em até quatro anos da decretação da falência.
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GabaritoC — revocatória, que deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de três anos contados da decretação da falência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Revocatória na Falência

Gabarito: Letra C. A ação cabível para revogar atos praticados com intenção de prejudicar credores, nos termos do art. 130 da Lei 11.101/2005, é a ação revocatória, que deve ser proposta pelo administrador judicial, qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 anos contados da decretação da falência, conforme o art. 132 da mesma lei. Esse é o único dispositivo que casa perfeitamente com o enunciado da questão.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 132 da Lei de Falências, que estabelece o prazo e os legitimados. As alternativas erradas mesclam prazos (2 ou 4 anos) e termos iniciais (prática do ato x decretação da falência) ou trocam o nome da ação.

Art. 132Lei-11101

Art. 132 — "A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é revocatória, mas com prazo de 2 anos contados da prática do ato fraudulento. Erro duplo: o prazo correto é de 3 anos e o termo inicial é a decretação da falência (art. 132).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe a "ação declaratória de evicção", que não existe no Direito Falimentar para esse fim. Além disso, o prazo e o termo inicial estão errados (2 anos da prática do ato).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 132: ação revocatória, legitimados (administrador judicial, credor ou MP) e prazo de 3 anos contados da decretação da falência. Está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Denomina a ação como "de nulidade de negócio jurídico", que não é a ação revocatória falimentar, e fixa prazo de 2 anos da decretação da falência, prazo diverso do legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a "ação pauliana", que é a revocatória do direito civil (CC, art. 158), com prazo de 4 anos (CC, art. 178, II). No entanto, em sede de falência, a ação específica é a revocatória com prazo de 3 anos (Lei 11.101/2005). O prazo de 4 anos não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o prazo da ação revocatória falimentar (3 anos da decretação da falência) com o prazo da ação pauliana do CC (4 anos da celebração do negócio) ou com outros prazos de 2 anos. Memorize: na falência, o prazo é sempre 3 anos e o termo inicial é a decretação da falência.

Gabarito: letra C.

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