Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2018
- Código
- fc045648
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PB
- Ano
- 2018
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- AI, II, IV e V.
- BII, III e V.
- CIII, IV e V.
- DI, IV e V.
- EI, II, III e IV
GabaritoC — III, IV e V.
Gabarito: letra C (apenas os itens III, IV e V estão corretos). A banca cobra a literalidade da Lei 11.101/2005, especialmente os arts. 77, 81 e 104, e o entendimento sobre a apuração de responsabilidade no juízo falimentar. O item I erra ao trocar o câmbio (deve ser o da decisão judicial, não o da obrigação); o item II erra ao afirmar que as habilitações em curso se suspendem, o que não está previsto. Os itens III, IV e V estão em conformidade com a lei.
A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas e converte créditos em moeda estrangeira, mas o câmbio é o do dia da decisão judicial, e não o do dia da obrigação contraída. O texto do art. 77 da Lei 11.101/2005:
Art. 77 — "A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei".
Portanto, o item troca o termo, incorrendo em erro.
O enunciado afirma que os créditos remanescentes da recuperação judicial serão considerados habilitados e que as habilitações em curso serão suspensas. Contudo, não há previsão legal de suspensão automática das habilitações em curso; os créditos já habilitados na recuperação judicial são aproveitados na falência (art. 6º, § 8º e art. 69-L, § 2º da LRF tratam da convolação, mas não dessa suspensão). A redação do item é imprecisa e não encontra amparo literal na lei.
Conforme o art. 81 da Lei 11.101/2005:
Art. 81 — "A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem."
O item reproduz fielmente o dispositivo.
O art. 104 da LRF impõe deveres aos representantes legais do falido, e a doutrina (art. 75 c/c arts. 104 e seguintes) estabelece que as sociedades falidas serão representadas por seus administradores ou liquidantes, que assumem os mesmos direitos e obrigações do falido, sob as mesmas penas. O item está correto.
A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, controladores e administradores pode ser apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova de insuficiência, observado o procedimento ordinário do CPC. Esse entendimento decorre do princípio da universalidade do juízo falimentar e da aplicação das regras de responsabilidade societária (arts. 82-A e 83 da LRF, bem como disposições do Código Civil). O item está correto.
A banca troca o câmbio do dia da decisão judicial pelo dia da obrigação no item I. Fique atento à literalidade do art. 77: "pelo câmbio do dia da decisão judicial".
Corretos: itens III, IV e V → alternativa C.
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