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Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — FCC 2018

Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
Código
fc045653
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
As nulidades relativas deverão ser arguidas
  1. Aantes de iniciada a instrução criminal, para as ocorridas após o recebimento da denúncia.
  2. Bao final do julgamento pelo Tribunal do Júri, se ocorridas posteriormente à pronúncia.
  3. Cnas razões de apelação, quanto às do julgamento em plenário ou em audiência.
  4. Dnas razões de recurso, se verificadas após a decisão da primeira instância.
  5. Enas razões da carta testemunhável, se verificadas após a decisão de segunda instância.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — nas razões de recurso, se verificadas após a decisão da primeira instância.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades no Processo Penal – Momento de arguição

Gabarito: letra D. As nulidades relativas devem ser arguidas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. O art. 571, VII, do CPP determina que as nulidades verificadas após a decisão de primeira instância sejam arguidas nas razões de recurso. A alternativa D reproduz exatamente essa regra.

A banca cobra o conhecimento do art. 571 do CPP, que elenca os momentos para arguição de nulidades. Embora o dispositivo não faça distinção expressa entre nulidades absolutas e relativas, a doutrina e a jurisprudência aplicam o princípio da preclusão para as relativas: a parte deve alegá-las no momento processual adequado, sob risco de convalidação.

Art. 571CPP

Art. 571 — As nulidades deverão ser argüidas: [...] VII — se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as nulidades posteriores ao recebimento da denúncia devem ser arguidas antes da instrução criminal. O CPP não prevê esse momento genérico; as nulidades da instrução têm prazos específicos (arts. 500, 537, etc.). O inciso I do art. 571, por exemplo, trata das nulidades da instrução criminal do júri no prazo do art. 406. A alternativa erra ao generalizar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que nulidades posteriores à pronúncia devem ser arguidas ao final do julgamento pelo Tribunal do Júri. O inciso V do art. 571 manda arguí-las "logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes", não ao final. Já as nulidades do julgamento em plenário (inciso VIII) devem ser arguidas logo depois de ocorrerem. A banca confunde o momento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que nulidades do julgamento em plenário ou audiência devem ser arguidas nas razões de apelação. O inciso VIII é claro: "logo depois de ocorrerem". A arguição posterior em apelação configura preclusão, salvo nulidade absoluta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso VII do art. 571: nulidades verificadas após a decisão de primeira instância devem ser arguidas nas razões de recurso. Trata-se de regra de preclusão para nulidades relativas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a carta testemunhável como via para arguir nulidades após decisão de segunda instância. O art. 571 não prevê esse recurso; a carta testemunhável é cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial ou extraordinário (arts. 639-642 do CPP). Além disso, nulidades após segunda instância são arguidas em recurso especial ou extraordinário, não em carta testemunhável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os incisos do art. 571. Muitos candidatos decoram que nulidades após a pronúncia são arguidas "logo depois" (inciso V), mas erram ao aplicar a mesma lógica para nulidades do plenário (inciso VIII) ou invertem os momentos. Memorize: cada inciso tem uma hipótese específica — o importante é identificar o momento exato em que a nulidade ocorre e o instante processual para arguição.

Gabarito: letra D.

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