Sobre o desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri, é correto afirmar que
Ana pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento até o trânsito em julgado do recurso.
Bdeferido o desaforamento, o julgamento será realizado em comarca de outra região para que cessem os motivos que o justificaram.
Ca competência para apreciar o pedido é do tribunal de segundo grau, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz presidente.
Dpoderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de dezoito meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Ea garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, o local onde o acusado estiver preso e a certeza da parcialidade do júri são as principais causas que justificam o desaforamento.
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GabaritoC — a competência para apreciar o pedido é do tribunal de segundo grau, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz presidente.
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Desaforamento no Tribunal do Júri
Gabarito: letra C. A competência para apreciar o pedido de desaforamento é do tribunal de segundo grau, conforme art. 427 do CPP, que prevê o requerimento do Ministério Público, assistente, querelante, acusado ou representação do juiz presidente. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou apresentam prazos e causas incorretas.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 427 e 428 do Código de Processo Penal. A banca explora distratores clássicos: troca de prazos, inclusão de hipóteses da prisão preventiva e omissão de exceções legais.
Alternativa
Afirmação sobre Desaforamento
Fundamento Legal
Correta?
A
Na pendência de recurso contra a pronúncia ou após julgamento, não se admite pedido de desaforamento até o trânsito em julgado do recurso.
Art. 427, §4º, CPP (admite exceção para fato ocorrido durante ou após julgamento anulado).
❌
B
Deferido o desaforamento, o julgamento será realizado em comarca de outra região.
Art. 427, caput, CPP (deve ser para outra comarca da mesma região, preferindo-se as mais próximas).
❌
C
A competência para apreciar o pedido é do tribunal de segundo grau, a requerimento do MP, assistente, querelante, acusado ou representação do juiz presidente.
Art. 427, caput, CPP.
✅
D
Poderá ser determinado por comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 18 meses contados do trânsito em julgado da pronúncia.
Art. 428, I, CPP (prazo de 6 meses do trânsito em julgado da pronúncia).
❌
E
A garantia da ordem pública, conveniência da instrução, local da prisão e certeza da parcialidade do júri são as principais causas.
Art. 427, caput, CPP (causas: ordem pública, dúvida sobre imparcialidade, segurança pessoal do acusado; "local da prisão" é causa de prisão preventiva, não de desaforamento).
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 427, §4º, estabelece que não se admite o pedido de desaforamento na pendência de recurso contra a pronúncia ou quando efetivado o julgamento. A alternativa, além de acrescentar a expressão "até o trânsito em julgado do recurso" (que não consta no texto legal), omite a exceção prevista para fatos ocorridos durante ou após julgamento anulado.
Art. 427, §4CPP
Art. 427, §4º — "Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado."
Alternativa B — ❌ Incorreta
De acordo com o caput do art. 427, o desaforamento deve ser para outra comarca da mesma região, preferindo-se as mais próximas. A alternativa afirma que será realizado "em comarca de outra região", o que contraria a literalidade da lei.
Art. 427CPP
Art. 427 — "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do caput do art. 427: a competência é do Tribunal (de segundo grau), e o pedido pode ser feito pelo Ministério Público, assistente, querelante, acusado ou mediante representação do juiz presidente ("juiz competente").
Art. 427CPP
Art. 427 — "... o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 428 fixa o prazo de 6 meses (seis meses), e não 18 meses, para a hipótese de desaforamento por excesso de serviço. A alternativa erra ao multiplicar por três o prazo legal.
Art. 428CPP
Art. 428 — "O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia."
Alternativa E — ❌ Incorreta
As causas de desaforamento estão taxativamente no art. 427: interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri e segurança pessoal do acusado. Já "conveniência da instrução criminal" e "local onde o acusado estiver preso" são hipóteses de prisão preventiva (art. 312 do CPP), e não de desaforamento. A alternativa mistura institutos.
Art. 312CPP
Art. 312 — "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal..."
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere, na alternativa E, causas da prisão preventiva (conveniência da instrução criminal e local da prisão) como se fossem de desaforamento. Fique atento: o CPP lista causas próprias para cada instituto. Memorize o art. 427 (desaforamento) e o art. 312 (preventiva) sem misturá-los.
Gabarito: letra C — única que se alinha inteiramente ao art. 427 do CPP.