Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fc045657
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Por não ter que demonstrar a pertinência temática, diz-se que o Ministério Público é legitimado universal nas Demandas Coletivas. Logo,
Ao interesse processual nas suas ações estará sempre atendido, não lhe cabendo fazer prova nesse sentido.
Bo interesse processual deverá estar presente nas ações da sua autoria, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Co interesse processual é instituto previsto no Código de Processo Civil, não aplicável às Ações Coletivas disciplinadas por leis especiais.
Dcomo o Ministério Público é órgão encarregado de defender os interesses coletivos, não precisa preencher as condições da ação.
Epor possuir independência funcional, o interesse processual estará sempre presente nas demandas que propuser.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — o interesse processual deverá estar presente nas ações da sua autoria, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ministério Público e Interesse Processual nas Ações Coletivas
Gabarito: letra B. O Ministério Público, por ser legitimado universal nas demandas coletivas (art. 129, III, CF), não precisa demonstrar pertinência temática. Isso, porém, não dispensa o preenchimento do interesse processual (condição da ação). Se ausente, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC). A letra B expressa exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento de que o interesse processual é exigível de qualquer parte, inclusive do MP, mesmo sendo ele legitimado universal. A dispensa de pertinência temática não equivale à dispensa de interesse.
Condição da ação
Ministério Público (legitimado universal)
Associações (legitimado ordinário)
Pertinência temática
Dispensada (art. 129, III, CF)
Exigida
Interesse processual
Exigido (art. 485, VI, CPC)
Exigido
Legitimidade para a causa
Exigida (art. 17, CPC)
Exigida
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o interesse estará sempre atendido, sem necessidade de prova. O MP precisa demonstrar o interesse concreto no caso (utilidade e necessidade da tutela), não bastando sua legitimação. O interesse não é automático.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O interesse processual deve estar presente; sua ausência acarreta a extinção sem mérito (art. 485, VI, CPC). O MP, como qualquer parte, está sujeito a essa condição da ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O interesse processual é instituto do CPC, mas se aplica subsidiariamente às ações coletivas. Não há exclusão; as leis especiais não afastam as condições da ação quando omissas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O MP não está dispensado das condições da ação. A legitimidade universal é apenas para a pertinência temática; o interesse e a legitimidade para a causa (art. 17, CPC) continuam sendo exigidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A independência funcional não gera interesse processual automático. O MP deve analisar cada caso para verificar se há interesse social ou individual indisponível que justifique a ação.
PEGA ESSA DICA!
Diferenciar “pertinência temática” (exigida para associações) de “interesse processual”. O MP é dispensado da primeira, mas não da segunda. Ao ler a alternativa, fixe: condição da ação = legitimidade + interesse. A dispensa de demonstrar vínculo temático não elimina a necessidade de interesse no caso concreto.