Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FCC 2018
Direito Processual Penal›Sentença e Coisa Julgada
Código
fc045658
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Encerrada a instrução probatória, se entender o Juiz cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia, no prazo de cinco dias. Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, o Juiz
Ajulgará o processo e comunicará o fato à Corregedoria Geral do Ministério Público.
Babsolverá o acusado.
Cproferirá sentença com base nos fatos descritos na denúncia.
Dremeterá os autos ao substituto automático do órgão do Ministério Público.
Eremeterá os autos ao Procurador-Geral.
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GabaritoE — remeterá os autos ao Procurador-Geral.
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Mutatio libelli – Aditamento da denúncia e consequência da inércia do MP
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 384, §1º, do CPP, se o Ministério Público não aditar a denúncia quando o juiz entende cabível nova definição jurídica do fato (mutatio libelli), aplica-se o art. 28 do CPP, que determina a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça.
O art. 384 do CPP disciplina a chamada mutatio libelli: encerrada a instrução, se o juiz verificar que há nos autos prova de elemento ou circunstância não contida na acusação, deve abrir prazo de 5 dias para o MP aditar a denúncia. Se o MP não aditar, o §1º do mesmo artigo determina a aplicação do art. 28.
Art. 384, §1CPP
Art. 384 — "Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente."
§ 1º — "Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código."
O art. 28 do CPP (em sua redação vigente à época da questão, anterior à Lei 13.964/2019) estabelece que, se o MP não oferecer denúncia ou requerer arquivamento, o juiz remete os autos ao Procurador-Geral, que pode oferecer a denúncia, designar outro órgão do MP ou insistir no arquivamento. Portanto, a consequência da inércia do MP na mutatio libelli é exatamente a mesma: remessa ao Procurador-Geral.
1Juiz verifica nova circunstância
2Intima MP para aditar (5 dias)
3MP adita
4MP não adita
5Remessa ao Procurador-Geral (art. 28)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz não comunica o fato à Corregedoria Geral do Ministério Público. A providência correta é a remessa ao Procurador-Geral, nos termos do art. 28 CPP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juiz não absolve o acusado. A omissão do MP não implica automaticamente absolvição; há um mecanismo de substituição pelo Procurador-Geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz não profere sentença com base nos fatos descritos na denúncia original, pois a própria existência de nova circunstância impõe o aditamento ou a remessa ao Procurador-Geral. Julgar com base nos fatos originais ignoraria a prova nova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de remessa a "substituto automático" do órgão do Ministério Público. O art. 28 CPP trata da remessa ao Procurador-Geral, não a um substituto automático.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 384, §1º, c/c art. 28 CPP, o juiz deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá sobre o aditamento ou designação de outro membro do MP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que o juiz deve julgar com base na denúncia original ou absolver o réu. No entanto, a lei é clara: se o MP não adita, aplica-se o art. 28, que estabelece a remessa ao Procurador-Geral. Memorize: na mutatio libelli, a inércia do MP leva ao Procurador-Geral, não à absolvição nem à Corregedoria.