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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fc045659
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A coisa julgada secundum eventum probationis tem como característica permitir a repropositura da demanda coletiva
  1. Aexclusivamente pelo autor popular.
  2. Bque apenas verse interesses difusos.
  3. Cque apenas verse interesses individuais homogêneos.
  4. Dbaseada em novas provas.
  5. Eexclusivamente nas ações imprescritíveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — baseada em novas provas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa Julgada Secundum Eventum Probationis no Processo Coletivo

Gabarito: letra D. A coisa julgada secundum eventum probationis é um regime especial aplicável às ações coletivas, pelo qual a improcedência por insuficiência de provas não impede a repropositura da demanda com base em novas provas. Esse é o regime previsto, por exemplo, no art. 103, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e no art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). A alternativa D espelha exatamente essa característica.

A banca cobra o conhecimento de que, nas ações coletivas, a formação da coisa julgada varia conforme o resultado e a causa de pedir: se a sentença é de procedência, a coisa julgada beneficia todos os membros do grupo (erga omnes ou ultra partes); se é de improcedência por falta de provas, não há coisa julgada material, permitindo nova ação com novas provas. Em contraste, a improcedência por fundamento diverso (ex.: ausência do direito) forma coisa julgada material, impedindo a repropositura.

Característica

Coisa Julgada Secundum Eventum Probationis

Alternativa D (Gabarito)

Alternativas Incorretas (A, B, C, E)

Permite repropositura

Sim, com base em novas provas

✅ Sim, baseada em novas provas

❌ Não corresponde ao regime

Fundamento da improcedência

Insuficiência de provas

Insuficiência de provas

Outros fundamentos (ex.: ausência do direito)

Abrangência dos direitos

Difusos, coletivos e individuais homogêneos

Todos os direitos metaindividuais

Restrição a uma categoria (difusos, individuais homogêneos) ou a autor popular

Legitimados para repropositura

Qualquer legitimado coletivo (MP, Defensoria, associações, etc.)

Qualquer legitimado coletivo

Exclusividade do autor popular

Efeito da coisa julgada

Não forma coisa julgada material (permite nova ação)

Permite nova ação com novas provas

Forma coisa julgada material (impede repropositura)

Coisa julgada coletiva
  • 1Procedência
    • Efeitos erga omnes/ultra partes
  • 2Improcedência
    • Por insuficiência de provas
      • Não forma coisa julgada material
      • Permite repropositura com novas provas
    • Por outro fundamento
      • Forma coisa julgada material
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a repropositura é permitida apenas pelo autor popular. O instituto não é exclusivo do autor popular; qualquer legitimado coletivo (MP, Defensoria, associações, etc.) pode repropor a ação com novas provas. A legitimação concorrente é ampla.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a repropositura é permitida apenas em demandas que versem interesses difusos. O regime secundum eventum probationis se aplica também a interesses coletivos e individuais homogêneos, conforme o microssistema de processo coletivo (CDC, art. 103, e LACP, art. 16).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a repropositura é permitida apenas em demandas que versem interesses individuais homogêneos. Novamente, o regime abrange todos os direitos metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos), e não apenas uma categoria.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A repropositura da demanda coletiva é permitida quando há novas provas, pois a sentença de improcedência por insuficiência de provas não faz coisa julgada material. Esse é o núcleo do conceito de secundum eventum probationis. Não há restrição quanto ao tipo de direito ou ao legitimado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a repropositura é permitida exclusivamente nas ações imprescritíveis. O regime não se limita a ações imprescritíveis; aplica-se a todas as ações coletivas, independentemente de prescrição. A imprescritibilidade é exceção no ordenamento.

Gabarito: letra D.

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