Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FCC 2018
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fc045660
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Os órgãos do Ministério Público estão impedidos de atuar nos processos em que
Afor amigo íntimo ou inimigo capital do acusado.
Bo juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
Cfor credor ou devedor do acusado.
Dseu cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
Efor cotista ou acionista de sociedade interessada no processo.
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GabaritoB — o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
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Impedimento do Ministério Público no Processo Penal
Gabarito: letra B. O Código de Processo Penal, em seu artigo 258, estabelece que os órgãos do Ministério Público não podem atuar nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. Essa é a hipótese literal de impedimento. As demais alternativas listam causas de suspeição dos juízes previstas no art. 254 do CPP, que também se aplicam ao MP por extensão, mas não correspondem ao texto específico do impedimento do MP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as causas de suspeição do juiz (art. 254) que se aplicam ao MP com o impedimento direto e específico do art. 258. O candidato pode achar que todas as alternativas são corretas, mas apenas a letra B reproduz exatamente a redação do impedimento do MP. Fique atento à literalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A amizade íntima ou inimizade capital com o acusado é causa de suspeição do juiz (art. 254, I, CPP), que se estende ao MP por força do art. 258. Contudo, não é a hipótese de impedimento descrita no enunciado; o impedimento direto do MP está no art. 258, que trata do parentesco com o juiz ou partes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto do art. 258 do CPP: o MP não pode atuar quando o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. Essa é a hipótese literal de impedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ser credor ou devedor do acusado é causa de suspeição do juiz (art. 254, V, CPP), aplicável ao MP, mas não configura o impedimento específico do art. 258.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A situação de o cônjuge, ascendente ou descendente estar respondendo a processo por fato análogo com controvérsia sobre caráter criminoso é causa de suspeição do juiz (art. 254, II, CPP), não o impedimento do MP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ser cotista ou acionista de sociedade interessada no processo é causa de suspeição do juiz (art. 254, VI, CPP), não o impedimento do MP.