Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
fc045661
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere os seguintes enunciados, que concernem à tutela provisória.I. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada por ocasião da sentença.II. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, só pode ser concedida em caráter antecedente.III. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e III.
BI, II e IV.
CII, III e IV.
DI e II.
EIII e IV.
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GabaritoE — III e IV.
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Tutela Provisória (CPC 2015)
Gabarito: letra E. Apenas os enunciados III e IV estão corretos, conforme os arts. 301 e 303 do CPC. Os enunciados I e II contrariam, respectivamente, os arts. 296 e 294, parágrafo único.
Item
Conteúdo do Enunciado
Fundamento Legal
Correto?
I
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada por ocasião da sentença.
Art. 296, CPC (revogação a qualquer tempo)
❌ Incorreto
II
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, só pode ser concedida em caráter antecedente.
Art. 294, parágrafo único, CPC (antecedente ou incidental)
❌ Incorreto
III
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Art. 301, CPC
✅ Correto
IV
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Art. 303, CPC
✅ Correto
Tutela provisória (CPC)
1Natureza
Urgência
Antecedente
Incidental
Evidência
2Características
Revogável a qualquer tempo
Só na sentença
3Cautelar (art. 301)
Arresto
Sequestro
Arrolamento
Protesto contra alienação
Qualquer medida idônea
4Antecipada (art. 303)
Urgência contemporânea
Petição inicial simplificada
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Item I — ❌ Incorreta
Afirma que a tutela provisória "só pode ser revogada por ocasião da sentença". O art. 296 determina exatamente o oposto:
Art. 296CPC
Art. 296 — A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Portanto, a revogação pode ocorrer a qualquer tempo, não apenas na sentença.
Item II — ❌ Incorreta
Diz que a tutela provisória de urgência "só pode ser concedida em caráter antecedente". O parágrafo único do art. 294 estabelece:
Lei 13.105/2015 (CPC):
Parágrafo único — A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Logo, admite-se tanto o caráter antecedente quanto o incidental.
Item III — ✅ Correta
Reproduz fielmente o art. 301:
Art. 301CPC
Art. 301 — A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
A enumeração é exemplificativa, permitindo medidas diversas.
Item IV — ✅ Correta
Corresponde ao art. 303:
Art. 303CPC
Art. 303 — Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Assim, é possível uma petição inicial simplificada quando a urgência é contemporânea.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos nos itens I e II. No I, troca "a qualquer tempo" por "só por ocasião da sentença". No II, substitui "antecedente ou incidental" por "só antecedente". Atenção redobrada a esses detalhes literais.
Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra E.