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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
fc045661
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere os seguintes enunciados, que concernem à tutela provisória.I. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada por ocasião da sentença.II. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, só pode ser concedida em caráter antecedente.III. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BI, II e IV.
  3. CII, III e IV.
  4. DI e II.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela Provisória (CPC 2015)

Gabarito: letra E. Apenas os enunciados III e IV estão corretos, conforme os arts. 301 e 303 do CPC. Os enunciados I e II contrariam, respectivamente, os arts. 296 e 294, parágrafo único.

Item

Conteúdo do Enunciado

Fundamento Legal

Correto?

I

A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada por ocasião da sentença.

Art. 296, CPC (revogação a qualquer tempo)

❌ Incorreto

II

A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, só pode ser concedida em caráter antecedente.

Art. 294, parágrafo único, CPC (antecedente ou incidental)

❌ Incorreto

III

A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

Art. 301, CPC

✅ Correto

IV

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

Art. 303, CPC

✅ Correto

Tutela provisória (CPC)
  • 1Natureza
    • Urgência
      • Antecedente
      • Incidental
    • Evidência
  • 2Características
    • Revogável a qualquer tempo
    • Só na sentença
  • 3Cautelar (art. 301)
    • Arresto
    • Sequestro
    • Arrolamento
    • Protesto contra alienação
    • Qualquer medida idônea
  • 4Antecipada (art. 303)
    • Urgência contemporânea
    • Petição inicial simplificada
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Item I — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela provisória "só pode ser revogada por ocasião da sentença". O art. 296 determina exatamente o oposto:

Art. 296CPC

Art. 296 — A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Portanto, a revogação pode ocorrer a qualquer tempo, não apenas na sentença.

Item II — ❌ Incorreta

Diz que a tutela provisória de urgência "só pode ser concedida em caráter antecedente". O parágrafo único do art. 294 estabelece:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Parágrafo único — A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Logo, admite-se tanto o caráter antecedente quanto o incidental.

Item III — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 301:

Art. 301CPC

Art. 301 — A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

A enumeração é exemplificativa, permitindo medidas diversas.

Item IV — ✅ Correta

Corresponde ao art. 303:

Art. 303CPC

Art. 303 — Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

Assim, é possível uma petição inicial simplificada quando a urgência é contemporânea.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos nos itens I e II. No I, troca "a qualquer tempo" por "só por ocasião da sentença". No II, substitui "antecedente ou incidental" por "só antecedente". Atenção redobrada a esses detalhes literais.

Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

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