Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FCC 2018
- Código
- fc045662
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PB
- Ano
- 2018
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- AI e III.
- BII e IV.
- CIII e IV.
- DI, II e IV.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: alternativa E (itens I, II e III). O art. 131 do CPP enumera as hipóteses de levantamento do sequestro: (I) não propositura da ação penal em 60 dias; (II) prestação de caução por terceiro; (III) absolvição ou extinção da punibilidade transitada em julgado. O item IV é incorreto, pois confunde sequestro com hipoteca legal e venda em leilão, que não são causas de levantamento.
A banca exige conhecimento literal do art. 131 do CPP e a distinção entre as medidas assecuratórias (sequestro, hipoteca legal, arresto).
Item | Conteúdo do Item | Fundamento Legal (CPP) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | A ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da conclusão da diligência | Art. 131, I | ✅ |
II | O terceiro, a quem foram transferidos os bens, prestar caução que assegure o disposto no art. 91, II, b, 2ª parte, do CP | Art. 131, II | ✅ |
III | Julgada extinta a punibilidade ou absolvido o acusado, por sentença transitada em julgado | Art. 131, III | ✅ |
IV | Convertidos em hipoteca legal, os imóveis forem avaliados e vendidos em leilão público | Não corresponde a nenhuma hipótese do art. 131 | ❌ |
Conforme art. 131, I do CPP: "O seqüestro será levantado: I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência". A redação é exata.
O art. 131, II do CPP estabelece: "se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 91, II, b, segunda parte, do Código Penal". A referência ao art. 91 do CP (efeitos da condenação) está correta.
Art. 131, III do CPP: "se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado". É causa de levantamento.
Art. 131 CPP: O seqüestro será levantado: I – ... II – ... III – ...
O item IV menciona "convertidos em hipoteca legal, os imóveis forem avaliados e vendidos em leilão público". Isso não corresponde a nenhuma hipótese de levantamento. O sequestro é incidente sobre bens adquiridos com proventos do crime; a hipoteca legal é outra medida (arts. 134 e ss.). A avaliação e venda em leilão ocorrem após o trânsito em julgado para efetivar o perdimento (art. 133), não para levantar o sequestro. Portanto, o item é falso.
O item IV mistura institutos: o candidato pode achar que o sequestro se converte em hipoteca legal e depois é vendido, mas o sequestro é uma medida autônoma que cessa apenas nas três hipóteses do art. 131. A venda em leilão é consequência da condenação, não causa de levantamento.
Conclusão: Corretos apenas os itens I, II e III, conforme gabarito oficial (alternativa E).
Gabarito: letra E (alternativa E).
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