Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2018
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fc045665
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Praticado delito de menor potencial ofensivo, determinará, de regra, a competência jurisdicional
Aa prevenção.
Bo lugar em que se consumar a infração penal.
Ca distribuição do termo circunstanciado.
Do lugar em que foi praticada a infração penal.
Eo domicílio ou residência do autor do fato.
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GabaritoD — o lugar em que foi praticada a infração penal.
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Competência nos Juizados Especiais Criminais (delitos de menor potencial ofensivo)
Gabarito: letra D. Para os delitos de menor potencial ofensivo, a competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, conforme o art. 63 da Lei 9.099/95. Essa regra especial se sobrepõe à regra geral do art. 70 do CPP (lugar da consumação), que rege os demais crimes. A banca testa exatamente essa distinção: o candidato deve saber que o CPP fixa a competência, de regra, pelo local da consumação, mas a Lei dos Juizados cria uma exceção para as infrações de menor potencial ofensivo, vinculando a competência ao local da prática da infração.
Art. 63Lei-9099
Art. 63 — "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal"
Art. 70CPP
Art. 70 — "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução"
Critério de Competência
Regra Geral (CPP, art. 70)
Delitos de Menor Potencial Ofensivo (Lei 9.099/95, art. 63)
Fundamento Legal
Local determinante
Lugar da consumação (ou último ato executório na tentativa)
Lugar em que foi praticada a infração penal
CPP art. 70; Lei 9.099/95 art. 63
Abrangência
Consumação e tentativa
Consumação e tentativa (termo "praticada" abrange ambas)
CPP art. 70, parágrafo único; Lei 9.099/95 art. 63
Natureza da regra
Regra geral para todos os crimes
Regra especial para infrações de menor potencial ofensivo
Exceção ao art. 70 do CPP
Critérios subsidiários
Prevenção, distribuição, domicílio do réu (art. 69, CPP)
Aplicam-se os mesmos critérios subsidiários do CPP, quando cabíveis
CPP arts. 69, 70, §3º, 71, 72
Competência JECRIM (Lei 9.099/95)
1Regra (art. 63)
Lugar da prática da infração
2Exceções
Prevenção (art. 69, VI, CPP)
Limite territorial incerto
Infrações continuadas/permanentes
Distribuição (art. 69, IV, CPP)
Múltiplos juízes na mesma circunscrição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A prevenção é um dos critérios subsidiários de fixação de competência (art. 69, VI, CPP), mas não é a regra geral para os delitos de menor potencial ofensivo. Ela só será aplicada em casos específicos, como quando incerto o limite territorial (art. 70, §3º, CPP) ou em infrações continuadas/permanentes (art. 71, CPP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta é a regra geral do CPP (art. 70 caput), mas o enunciado trata especificamente de delito de menor potencial ofensivo, para o qual a Lei 9.099/95 estabelece regra diversa. Portanto, não se aplica a regra do local da consumação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A distribuição é um dos critérios do art. 69, IV, do CPP, mas apenas para determinar a competência quando há mais de um juiz igualmente competente na mesma circunscrição (art. 75, CPP). Não é o critério geral para os Juizados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 63 da Lei 9.099/95: a competência do Juizado é determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. Note que a lei usa o verbo "praticada", que abrange tanto a consumação quanto a tentativa, e não exige que se conheça o local exato da consumação — basta o local da prática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O domicílio ou residência do autor do fato é critério subsidiário (art. 72 do CPP), aplicável apenas quando não for conhecido o lugar da infração. Para os delitos de menor potencial ofensivo, a regra principal é o lugar da prática (art. 63 da Lei 9.099/95), e o domicílio só entra se aquele local for desconhecido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao oferecer a regra geral do CPP (alternativa B) como resposta, quando o examinando deve recordar que a Lei dos Juizados (9.099/95) possui disposição especial. O segredo é atentar ao termo "delito de menor potencial ofensivo" no enunciado, que automaticamente direciona à legislação dos Juizados Especiais Criminais.