Para que a ação penal tenha justa causa e possibilite a ampla defesa do acusado, a denúncia deverá conter os seguintes requisitos essenciais:
AExposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
BExposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime, o rol das testemunhas e o pedido de condenação.
CExposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime, o rol das testemunhas e pedido alternativo para o caso de desclassificação do crime.
DExposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e da vítima ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los, a classificação do crime e o rol completo das provas que se pretende produzir.
EExposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime, o rol das testemunhas, o pedido de condenação e o procedimento a ser observado.
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GabaritoA — Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos essenciais da denúncia
Gabarito: letra A. A denúncia deve conter, como requisitos essenciais, a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou elementos para identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas – exatamente o que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa A reproduz fielmente o texto legal.
Art. 41CPP
Art. 41 — "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."
As demais alternativas acrescentam elementos não exigidos por lei ou omitem a condição "quando necessário".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o art. 41 do CPP, sem acréscimos ou supressões.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o "pedido de condenação", que não é requisito legal, e não reproduz a expressão "quando necessário" para o rol de testemunhas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta um "pedido alternativo para desclassificação do crime", que não consta no art. 41.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige qualificação da vítima (o que não é necessário) e "rol completo das provas", que ultrapassa o exigido pela lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "pedido de condenação" e "procedimento a ser observado", ambos estranhos ao texto do art. 41.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato, por influência de outros ramos do direito, pode achar que a denúncia precisa de um pedido condenatório. No entanto, o CPP não o exige; basta a exposição do fato e a classificação jurídica. Lembre-se: o pedido condenatório decorre naturalmente da acusação, mas não precisa estar expresso na inicial.