Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2018
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc045669
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Aquele que ressarciu o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for
Aseu cônjuge.
Bdescendente seu, absolutamente incapaz.
Cdescendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Dseu descendente incapaz ou ascendente.
Eseu tutelado, curatelado ou sujeito a seu poder familiar.
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GabaritoC — descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
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Gabarito: Letra C. O art. 934 do Código Civil estabelece que aquele que ressarce o dano causado por outrem pode reaver o que pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. A alternativa C reproduz exatamente essa exceção.
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 934 — "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que é a fonte do direito de regresso e sua única exceção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "seu cônjuge" como exceção. O art. 934 não prevê exceção para cônjuge; portanto, o direito de regresso existe integralmente contra ele.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a exceção a "descendente seu, absolutamente incapaz". A lei abrange tanto os absolutamente quanto os relativamente incapazes. Ao omitir os relativamente incapazes, a alternativa fica incompleta e, portanto, errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz" – transcrição fiel do art. 934, que é a única hipótese em que o regresso é vedado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "ascendente" e diz "seu descendente incapaz ou ascendente". A lei menciona apenas descendente (incapaz), nunca ascendente. Além disso, a expressão "incapaz ou ascendente" sugere que ascendente também estaria na exceção, o que é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"seu tutelado, curatelado ou sujeito a seu poder familiar". Essas figuras não constam do art. 934. A exceção é exclusiva para descendente incapaz. Tutelado, curatelado e sob poder familiar podem ser descendentes, mas a redação genérica da alternativa não se limita a descendentes, sendo mais ampla que a lei.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 934 CC é ponto literal e recorrente em concursos. Decore a exceção: "descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". Não confunda com ascendente, cônjuge ou tutelado/curatelado.