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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2018

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc045669
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Aquele que ressarciu o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for
  1. Aseu cônjuge.
  2. Bdescendente seu, absolutamente incapaz.
  3. Cdescendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
  4. Dseu descendente incapaz ou ascendente.
  5. Eseu tutelado, curatelado ou sujeito a seu poder familiar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Responsabilidade Civil: Direito de Regresso (Art. 934 CC)

Gabarito: Letra C. O art. 934 do Código Civil estabelece que aquele que ressarce o dano causado por outrem pode reaver o que pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. A alternativa C reproduz exatamente essa exceção.

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 934 — "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que é a fonte do direito de regresso e sua única exceção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "seu cônjuge" como exceção. O art. 934 não prevê exceção para cônjuge; portanto, o direito de regresso existe integralmente contra ele.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a exceção a "descendente seu, absolutamente incapaz". A lei abrange tanto os absolutamente quanto os relativamente incapazes. Ao omitir os relativamente incapazes, a alternativa fica incompleta e, portanto, errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz" – transcrição fiel do art. 934, que é a única hipótese em que o regresso é vedado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui "ascendente" e diz "seu descendente incapaz ou ascendente". A lei menciona apenas descendente (incapaz), nunca ascendente. Além disso, a expressão "incapaz ou ascendente" sugere que ascendente também estaria na exceção, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"seu tutelado, curatelado ou sujeito a seu poder familiar". Essas figuras não constam do art. 934. A exceção é exclusiva para descendente incapaz. Tutelado, curatelado e sob poder familiar podem ser descendentes, mas a redação genérica da alternativa não se limita a descendentes, sendo mais ampla que a lei.

NÃO CAIA NESSA!

O art. 934 CC é ponto literal e recorrente em concursos. Decore a exceção: "descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". Não confunda com ascendente, cônjuge ou tutelado/curatelado.

Gabarito: Letra C.

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