Estabelece o Código de Processo Penal que o Ministério Público velará pela indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada. Sobre o tema, é correto afirmar:
ACaso julgue necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares, o Ministério Público terá o prazo de três dias para aditar a queixa.
BA renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, deverá ser aceita pelo beneficiário.
CA queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.
DEm caso de abandono da ação penal privada pelo querelante, o Ministério Público deverá assumir a acusação.
ENa hipótese de ação penal perempta, o Juiz, somente após ouvir o Ministério Público, poderá declarar extinta a punibilidade do querelado.
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GabaritoC — A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.
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Ação penal de iniciativa privada – Indivisibilidade
Gabarito: letra C. O art. 48 do CPP determina que a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga o processo de todos, sendo o Ministério Público o fiscal da indivisibilidade – esta é a única alternativa que reproduz exatamente o texto legal.
A banca cobra o princípio da indivisibilidade da ação penal privada, previsto no art. 48 do CPP, e as consequências da renúncia, perempção e aditamento. O candidato deve conhecer os dispositivos e evitar confundir institutos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 47 do CPP trata de requisição de esclarecimentos pelo Ministério Público, sem fixar prazo de três dias para aditar a queixa. O aditamento segue regra própria (art. 29 do CPP). A alternativa mistura os institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral do ofendido, que não depende de aceitação do beneficiário. O art. 49 do CPP determina que a renúncia em relação a um dos autores se estende a todos, sem qualquer condição de aceitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 48 do CPP:
Art. 48CPP
Art. 48 — "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."
A afirmação espelha exatamente a primeira parte do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O abandono da ação penal privada pelo querelante configura perempção (art. 60 do CPP), que extingue a punibilidade. O Ministério Público não assume a acusação nessa hipótese; a ação é extinta. Já na ação penal privada subsidiária da pública, o MP pode retomar a titularidade em caso de negligência (art. 29 do CPP), mas não em caso de abandono puro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A perempção é declarada de ofício pelo juiz, conforme o art. 60 do CPP. Não há necessidade de ouvir previamente o Ministério Público. A lei não impõe essa oitiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papeis do MP na ação privada e na ação pública. Na privada, o MP é fiscal da indivisibilidade (art. 48), mas não assume a acusação em caso de abandono – a consequência é perempção. Já na subsidiária pública, o MP retoma a ação se o querelante for negligente.