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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FCC 2018

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fc045674
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No caso de morte do ofendido, a ordem preferencial para se exercer o direito de queixa, segundo o que dispõe o Código de Processo Penal, é
  1. Aascendente, descendente e cônjuge.
  2. Bcônjuge, ascendente, descendente e irmão.
  3. Cdescendente, ascendente e irmão.
  4. Dascendente, descendente e representante legal.
  5. Ecônjuge, descendente, ascendente e tutor ou curador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cônjuge, ascendente, descendente e irmão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem de preferência para o direito de queixa no caso de morte do ofendido

Gabarito: letra B. O art. 31 do Código de Processo Penal estabelece a ordem preferencial: cônjuge, ascendente, descendente e irmão. O art. 36, por sua vez, confirma que, concorrendo mais de um titular, a preferência segue exatamente essa ordem.

Art. 31CPP

Art. 31 — "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

Art. 36 — "Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31..."

Assim, a única alternativa que reproduz essa sequência é a letra B.

Ordem de preferência (art. 31 CPP)

Legitimados

Cônjuge

Ascendente

Descendente

Irmão

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta "ascendente, descendente e cônjuge", invertendo a prioridade: o cônjuge deve vir primeiro, conforme art. 31.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Cônjuge, ascendente, descendente e irmão" — exata ordem do art. 31, e o art. 36 confirma a preferência nessa sequência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Descendente, ascendente e irmão" — começa pelo descendente, ignorando a prioridade do cônjuge e do ascendente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ascendente, descendente e representante legal" — o representante legal não consta no rol do art. 31 para sucessão por morte; apenas cônjuge, ascendente, descendente e irmão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Cônjuge, descendente, ascendente e tutor ou curador" — a ordem correta é cônjuge, ascendente, descendente, irmão; além disso, tutor ou curador não estão no rol do art. 31.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a ordem de preferência e o rol de legitimados. O art. 31 é claro: cônjuge primeiro, depois ascendente, descendente e irmão. Alternativas que trocam a ordem ou incluem representante legal/tutor são distratores. Memorize a sequência: Cônjuge – Ascendente – Descendente – Irmão.

Gabarito: letra B.

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