No caso de morte do ofendido, a ordem preferencial para se exercer o direito de queixa, segundo o que dispõe o Código de Processo Penal, é
Aascendente, descendente e cônjuge.
Bcônjuge, ascendente, descendente e irmão.
Cdescendente, ascendente e irmão.
Dascendente, descendente e representante legal.
Ecônjuge, descendente, ascendente e tutor ou curador.
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GabaritoB — cônjuge, ascendente, descendente e irmão.
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Ordem de preferência para o direito de queixa no caso de morte do ofendido
Gabarito: letra B. O art. 31 do Código de Processo Penal estabelece a ordem preferencial: cônjuge, ascendente, descendente e irmão. O art. 36, por sua vez, confirma que, concorrendo mais de um titular, a preferência segue exatamente essa ordem.
Art. 31CPP
Art. 31 — "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
Art. 36 — "Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31..."
Assim, a única alternativa que reproduz essa sequência é a letra B.
Ordem de preferência (art. 31 CPP)
Legitimados
1º
Cônjuge
2º
Ascendente
3º
Descendente
4º
Irmão
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "ascendente, descendente e cônjuge", invertendo a prioridade: o cônjuge deve vir primeiro, conforme art. 31.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Cônjuge, ascendente, descendente e irmão" — exata ordem do art. 31, e o art. 36 confirma a preferência nessa sequência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Descendente, ascendente e irmão" — começa pelo descendente, ignorando a prioridade do cônjuge e do ascendente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ascendente, descendente e representante legal" — o representante legal não consta no rol do art. 31 para sucessão por morte; apenas cônjuge, ascendente, descendente e irmão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Cônjuge, descendente, ascendente e tutor ou curador" — a ordem correta é cônjuge, ascendente, descendente, irmão; além disso, tutor ou curador não estão no rol do art. 31.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a ordem de preferência e o rol de legitimados. O art. 31 é claro: cônjuge primeiro, depois ascendente, descendente e irmão. Alternativas que trocam a ordem ou incluem representante legal/tutor são distratores. Memorize a sequência: Cônjuge – Ascendente – Descendente – Irmão.