Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2018

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc045678
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Mediante promessa de compra e venda, em que não se pactuou arrependimento, celebrada por instituto particular, registrada no Serviço de Registro de Imóveis, o promitente comprador adquire direito
  1. Apessoal à aquisição do imóvel, podendo, depois de satisfeitas suas obrigações, obter judicialmente a adjudicação do imóvel se o promitente vendedor se recusar à outorga da escritura de compra e venda, e, no caso de negócio decorrente de parcelamento de solo para fins urbanos, o contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.
  2. Breal à aquisição do imóvel, podendo, depois de satisfeitas suas obrigações, obter judicialmente a adjudicação, se o promitente vendedor se recusar à outorga da escritura de compra e venda, e, no caso de negócio decorrente de parcelamento de solo para fins urbanos, os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação.
  3. Capenas pessoal à aquisição, mas pode, depois de satisfeitas suas obrigações, obter judicialmente sentença declaratória de domínio, se o promitente vendedor se recusar à outorga de escritura de compra e venda, sendo a adjudicação compulsória só admissível quando se tratar de aquisição de lote decorrente do parcelamento de solo para fins urbanos.
  4. Dreal de aquisição, todavia só se poderá adquirir a propriedade pela usucapião urbana, após cinco anos do término do pagamento das prestações.
  5. Ereal à aquisição, mas se o promitente comprador recusar-se à outorga da escritura de compra e venda, só terá direito à restituição em dobro do que pagou, com juros e correção monetária, rescindindo-se o contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — real à aquisição do imóvel, podendo, depois de satisfeitas suas obrigações, obter judicialmente a adjudicação, se o promitente vendedor se recusar à outorga da escritura de compra e venda, e, no caso de negócio decorrente de parcelamento de solo para fins urbanos, os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Promessa de compra e venda registrada e direito real à aquisição

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 1.417 do Código Civil, a promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, confere ao promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. O art. 1.418 complementa que, recusando-se o promitente vendedor a outorgar a escritura definitiva, o promitente comprador pode requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Na hipótese de parcelamento do solo para fins urbanos, a legislação específica (Lei 6.766/1979) estabelece que os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão valem como título para registro da propriedade do lote, desde que acompanhados da prova de quitação. A alternativa B reproduz fielmente essas disposições.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito é pessoal, contrariando o art. 1.417, que expressamente confere direito real. Além disso, a parte final sobre trespasse no parcelamento do solo não corresponde ao regime legal; o correto é que os compromissos valham como título para registro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os arts. 1.417 e 1.418 do CC, o promitente comprador adquire direito real à aquisição e pode exigir a adjudicação judicial. No parcelamento do solo urbano, os compromissos valem como título para registro, exatamente como descrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o direito é apenas pessoal e que a adjudicação só seria admissível no caso de parcelamento do solo. O direito real à aquisição é geral, e a adjudicação pode ser requerida em qualquer promessa registrada, independentemente de se tratar de loteamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a aquisição da propriedade à usucapião urbana, o que não se aplica. O promitente comprador, titular de direito real, pode obter a propriedade pela adjudicação, sem necessidade de usucapião.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a restituição em dobro se o promitente comprador recusar a outorga, o que seria hipótese de arrependimento, mas no contrato sem arrependimento não há essa faculdade. O remédio adequado é a adjudicação, não a rescisão com devolução em dobro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre direito pessoal e direito real. Lembre-se: é o registro da promessa que transmite o direito real (art. 1.417). Além disso, a adjudicação não se limita a loteamentos; é cabível sempre que o promitente vendedor se recusar a outorgar a escritura.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc045678