Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fc045679
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
Ao incidente de desconsideração é cabível até o final do processo de conhecimento, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial, pela presunção de liquidez e certeza de que este goza.
Bdispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Cinstaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será intimado para impugná-lo em dez dias, requerendo as provas pertinentes, se for o caso.
Dconcluída a instrução do incidente, se necessária, o incidente será resolvido por sentença, da qual caberá apelação.
Eacolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será anulável em relação ao requerente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (CPC/2015)
Gabarito: letra B. O art. 134, §2º do CPC dispensa a instauração do incidente se a desconsideração for requerida na petição inicial, hipótese em que o sócio ou a pessoa jurídica será citado. Essa é a única alternativa que se alinha perfeitamente à literalidade da lei.
A banca cobra o conhecimento de dispositivos específicos do CPC (arts. 134 a 137), com destaque para prazos, natureza da decisão e efeitos. A questão é de letra de lei, exigindo memorização dos artigos.
Art. 134, §2CPC
Art. 134, § 2º — "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica."
Incidente de desconsideração (CPC): Cabimento (art. 134) (Todas as fases do conhecimento, Cumprimento de sentença, Execução fundada em título extrajudicial); Dispensa (art. 134, §2º) (Pedido na petição inicial, Sócio é citado diretamente); Prazo de defesa (art. 135) (15 dias para manifestar-se, Requerer provas); Decisão (art. 136) (Decisão interlocutória, Agravo de instrumento, Se do relator: agravo interno)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o incidente não é cabível na execução fundada em título extrajudicial. O art. 134, caput, estabelece o contrário: "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Logo, a alternativa erra ao excluir a execução.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 134, §2º. Dispensa o incidente se o pedido constar da petição inicial; nesse caso, o sócio ou a pessoa jurídica é citado diretamente, sem necessidade de instauração de incidente apartado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para impugnação é de 10 dias. O art. 135 determina: "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". A alternativa erra o prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o incidente é resolvido por sentença, cabendo apelação. O art. 136 esclarece: "Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória". Dessa decisão cabe agravo de instrumento (art. 1.015, IV), e não apelação. Se proferida pelo relator, cabe agravo interno (art. 136, parágrafo único).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação ou oneração de bens em fraude de execução será anulável. O art. 137 prevê: "Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente". Ineficácia difere de anulabilidade (produz efeitos ex tunc e dispensa ação própria para ser declarada).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca prazos e termos técnicos:
Alternativa C: prazo de 15 dias → 10 dias (cuidado: o CPC usa 15 dias para essa manifestação).
Alternativa E: "ineficaz" por "anulável" — a ineficácia decorre da própria decisão, sem necessidade de ação autônoma.
Sempre confira a literalidade: o incidente é resolvido por decisão interlocutória (não sentença) e o prazo é de 15 dias.