Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fc045682
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A presunção de veracidade decorrente da revelia processual é
Aabsoluta em matéria patrimonial e relativa quando se referir a direitos indisponíveis.
Babsoluta e diz respeito à matéria de fato e de direito
Crelativa e diz respeito somente à matéria de direito.
Dabsoluta, mas diz respeito apenas à matéria de direito.
Erelativa e diz respeito somente à matéria fática.
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GabaritoE — relativa e diz respeito somente à matéria fática.
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Revelia – Presunção de Veracidade
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 344 do CPC/2015, a revelia (falta de contestação) acarreta a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. Essa presunção é relativa (admite prova em contrário) e incide exclusivamente sobre a matéria fática, não sobre o direito. O art. 345, II, do CPC exclui esse efeito quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, confirmando a relatividade da presunção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre presunção absoluta (iuris et de iure) e relativa (iuris tantum), bem como entre matéria de fato e de direito. O candidato tende a achar que a revelia torna a presunção absoluta ou que alcança o direito, mas o CPC delimita que é relativa e restrita aos fatos. Memorize: revelia → presunção relativa de veracidade dos FATOS.
Revelia (art. 344 CPC)
1Efeito
Presunção de veracidade
Relativa (iuris tantum)
Matéria fática (não de direito)
2Exceção (art. 345, II)
Direitos indisponíveis
Não produz presunção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a presunção é absoluta em matéria patrimonial e relativa em direitos indisponíveis. Duplo erro: (1) a presunção decorrente da revelia é sempre relativa, não havendo presunção absoluta; (2) para direitos indisponíveis, a revelia não produz o efeito de presunção (art. 345, II, CPC), portanto não há presunção nem absoluta nem relativa.
Art. 345CPC
Art. 345 — A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
II — o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a presunção é absoluta e que abrange matéria de fato e de direito. A presunção é relativa (não absoluta) e abrange somente matéria de fato (não de direito), conforme art. 344.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao dizer que a presunção é relativa, mas erra ao restringi-la à matéria de direito. O correto é que a presunção recai sobre a matéria fática, não sobre o direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: a presunção é relativa, não absoluta, e diz respeito à matéria fática, não de direito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 344 do CPC: a revelia (falta de contestação) faz presumir como verdadeiras as alegações de fato do autor, sendo essa presunção relativa (iuris tantum) e restrita aos fatos. O direito é questão de interpretação jurídica, não de presunção.
Art. 344CPC
Art. 344 — Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.