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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fc045682
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A presunção de veracidade decorrente da revelia processual é
  1. Aabsoluta em matéria patrimonial e relativa quando se referir a direitos indisponíveis.
  2. Babsoluta e diz respeito à matéria de fato e de direito
  3. Crelativa e diz respeito somente à matéria de direito.
  4. Dabsoluta, mas diz respeito apenas à matéria de direito.
  5. Erelativa e diz respeito somente à matéria fática.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — relativa e diz respeito somente à matéria fática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revelia – Presunção de Veracidade

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 344 do CPC/2015, a revelia (falta de contestação) acarreta a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. Essa presunção é relativa (admite prova em contrário) e incide exclusivamente sobre a matéria fática, não sobre o direito. O art. 345, II, do CPC exclui esse efeito quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, confirmando a relatividade da presunção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre presunção absoluta (iuris et de iure) e relativa (iuris tantum), bem como entre matéria de fato e de direito. O candidato tende a achar que a revelia torna a presunção absoluta ou que alcança o direito, mas o CPC delimita que é relativa e restrita aos fatos. Memorize: revelia → presunção relativa de veracidade dos FATOS.

Revelia (art. 344 CPC)
  • 1Efeito
    • Presunção de veracidade
      • Relativa (iuris tantum)
      • Matéria fática (não de direito)
  • 2Exceção (art. 345, II)
    • Direitos indisponíveis
      • Não produz presunção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a presunção é absoluta em matéria patrimonial e relativa em direitos indisponíveis. Duplo erro: (1) a presunção decorrente da revelia é sempre relativa, não havendo presunção absoluta; (2) para direitos indisponíveis, a revelia não produz o efeito de presunção (art. 345, II, CPC), portanto não há presunção nem absoluta nem relativa.

Art. 345CPC

Art. 345 — A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

II — o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a presunção é absoluta e que abrange matéria de fato e de direito. A presunção é relativa (não absoluta) e abrange somente matéria de fato (não de direito), conforme art. 344.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao dizer que a presunção é relativa, mas erra ao restringi-la à matéria de direito. O correto é que a presunção recai sobre a matéria fática, não sobre o direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: a presunção é relativa, não absoluta, e diz respeito à matéria fática, não de direito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 344 do CPC: a revelia (falta de contestação) faz presumir como verdadeiras as alegações de fato do autor, sendo essa presunção relativa (iuris tantum) e restrita aos fatos. O direito é questão de interpretação jurídica, não de presunção.

Art. 344CPC

Art. 344 — Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Gabarito: letra E.

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