Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2018

Direito CivilDireito de Família
Código
fc045683
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
João, nascido em 05/10/1988, ajuizou em 18/6/2013 ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança contra os herdeiros de Joaquim, falecido em 15/6/2003. Os réus contestaram, alegando, também, a extinção pela prescrição das pretensões deduzidas e, comparecendo ao laboratório, onde a perícia mediante exame de código genético (DNA) deveria ser realizada, recusaram-se ao exame, porque não viram qualquer semelhança entre o autor e o suposto pai, motivo pelo qual o autor requereu fosse reconhecida a paternidade por presunção. Neste caso,
  1. Aocorrerá presunção absoluta de paternidade, devendo a investigatória ser julgada procedente, mas acolhida a arguição de prescrição em relação à petição de herança.
  2. Bos réus não poderão aproveitar de sua recusa, mas a invocada presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto probatório, devendo ser reconhecida imprescritível a investigatória e acolhida a arguição de prescrição da petição de herança, mesmo que procedente a investigatória.
  3. Cos réus não poderão aproveitar de sua recusa, mas a arguição de prescrição, tanto da pretensão investigatória como a da petição de herança, deve ser acolhida.
  4. Dos réus não poderão aproveitar-se de sua recusa, mas a invocada presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto probatório, devendo ser reconhecida imprescritível a investigatória e, se ela for procedente, rejeitada a arguição de prescrição da petição de herança.
  5. Eo juiz não precisará examinar os efeitos da recusa à submissão ao exame pericial, porque as pretensões foram colhidas pela prescrição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — os réus não poderão aproveitar-se de sua recusa, mas a invocada presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto probatório, devendo ser reconhecida imprescritível a investigatória e, se ela for procedente, rejeitada a arguição de prescrição da petição de herança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança – Prescrição e efeitos da recusa ao DNA

Gabarito: Letra D. A ação de investigação de paternidade é imprescritível (STF Súmula 149), e a recusa ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, que deve ser apreciada em conjunto com as demais provas (Súmula 301 STJ). Já a petição de herança é prescritível, mas o prazo prescricional só começa a fluir após o reconhecimento do estado de filiação; portanto, se a investigação for julgada procedente, a arguição de prescrição da petição de herança será rejeitada.

A banca testa a aplicação de duas súmulas fundamentais – STF 149 e STJ 301 – e a interação entre os prazos prescricionais das pretensões cumuladas.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 149

STF Súmula 149:

É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 301

Súmula 301 STJ:

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a recusa gera “presunção absoluta” de paternidade. Erro: a Súmula 301 do STJ estabelece presunção relativa (juris tantum), que admite prova em contrário. A parte sobre a prescrição da petição de herança está correta, mas o erro inicial invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, mesmo se a investigação for procedente, a petição de herança estará prescrita. Contudo, a prescrição da petição de herança não começa a correr enquanto o direito de herança não for reconhecido judicialmente. Com o julgamento de procedência da investigatória, o prazo prescricional só então se inicia; logo, não há que se falar em prescrição automática. Além disso, a alternativa não menciona que a presunção deve ser apreciada com outros elementos, o que está implícito, mas a conclusão sobre a prescrição é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que ambas as pretensões (investigatória e petição de herança) estão prescritas. Violação frontal da Súmula 149 do STF, que declara a imprescritibilidade da ação de investigação de paternidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz integralmente o entendimento consolidado:

  • A recusa ao DNA não beneficia os réus (Súmula 301 STJ – presunção relativa);

  • A presunção deve ser apreciada em conjunto com o contexto probatório;

  • A investigação de paternidade é imprescritível (STF Súmula 149);

  • Se a investigação for procedente, a arguição de prescrição da petição de herança é rejeitada, pois o prazo prescricional para o pedido de herança só começa a fluir após o reconhecimento do estado de filiação (princípio da actio nata).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o juiz não precisa examinar os efeitos da recusa ao DNA porque ambas as pretensões estariam prescritas. Ignora a imprescritibilidade da ação investigatória e o dever de apreciar a recusa (Súmula 301 STJ).

Gabarito: Letra D.

Link permanente: /questoes/fc045683