Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança – Prescrição e efeitos da recusa ao DNA
Gabarito: Letra D. A ação de investigação de paternidade é imprescritível (STF Súmula 149), e a recusa ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, que deve ser apreciada em conjunto com as demais provas (Súmula 301 STJ). Já a petição de herança é prescritível, mas o prazo prescricional só começa a fluir após o reconhecimento do estado de filiação; portanto, se a investigação for julgada procedente, a arguição de prescrição da petição de herança será rejeitada.
A banca testa a aplicação de duas súmulas fundamentais – STF 149 e STJ 301 – e a interação entre os prazos prescricionais das pretensões cumuladas.
STF Súmula 149:
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Súmula 301 STJ:
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a recusa gera “presunção absoluta” de paternidade. Erro: a Súmula 301 do STJ estabelece presunção relativa (juris tantum), que admite prova em contrário. A parte sobre a prescrição da petição de herança está correta, mas o erro inicial invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, mesmo se a investigação for procedente, a petição de herança estará prescrita. Contudo, a prescrição da petição de herança não começa a correr enquanto o direito de herança não for reconhecido judicialmente. Com o julgamento de procedência da investigatória, o prazo prescricional só então se inicia; logo, não há que se falar em prescrição automática. Além disso, a alternativa não menciona que a presunção deve ser apreciada com outros elementos, o que está implícito, mas a conclusão sobre a prescrição é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que ambas as pretensões (investigatória e petição de herança) estão prescritas. Violação frontal da Súmula 149 do STF, que declara a imprescritibilidade da ação de investigação de paternidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz integralmente o entendimento consolidado:
A recusa ao DNA não beneficia os réus (Súmula 301 STJ – presunção relativa);
A presunção deve ser apreciada em conjunto com o contexto probatório;
A investigação de paternidade é imprescritível (STF Súmula 149);
Se a investigação for procedente, a arguição de prescrição da petição de herança é rejeitada, pois o prazo prescricional para o pedido de herança só começa a fluir após o reconhecimento do estado de filiação (princípio da actio nata).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o juiz não precisa examinar os efeitos da recusa ao DNA porque ambas as pretensões estariam prescritas. Ignora a imprescritibilidade da ação investigatória e o dever de apreciar a recusa (Súmula 301 STJ).
Gabarito: Letra D.