Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc045684
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação à competência,
  1. Aa ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio dele próprio ou do lugar em que foi contraída a obrigação, desde que mais favorável ao incapaz.
  2. Bé ela determinada no momento em que o juiz ordena a citação do réu.
  3. Ca ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
  4. Do foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ressalvados os casos de incompetência absoluta, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
  5. Enas ações em que o Estado for autor, o foro competente é sua Capital, podendo a ação ser proposta no foro de domicílio do autor se o Estado for réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ressalvados os casos de incompetência absoluta, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Civil (CPC/2015)

Gabarito: letra D. O art. 48 do CPC fixa a competência para inventário e ações do espólio no foro de domicílio do autor da herança no Brasil, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro – sem exceção além dos casos de incompetência absoluta, que são ressalvados pela própria natureza do instituto. As demais alternativas contêm trocas de termos que as tornam incorretas.

Fundamentação por alternativa:

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal

Correção

A

Ação em que incapaz é réu: foro de domicílio dele ou do lugar da obrigação, se mais favorável.

Art. 50, CPC – foro do domicílio do representante ou assistente do incapaz.

❌ Incorreta

B

Competência determinada no momento da citação do réu.

Art. 43, CPC – perpetuatio jurisdictionis no registro ou distribuição da inicial.

❌ Incorreta

C

Ação pessoal ou real sobre bens móveis: foro de domicílio do autor.

Art. 46, CPC – foro de domicílio do réu.

❌ Incorreta

D

Foro de domicílio do autor da herança no Brasil para inventário, partilha, arrecadação, etc., mesmo com óbito no exterior; ressalvada incompetência absoluta.

Art. 48, CPC – regra exaustiva e coerente com o sistema.

✅ Correta (Gabarito)

E

Estado autor: foro da Capital; Estado réu: foro de domicílio do autor.

Art. 51, CPC – Estado autor: foro de domicílio do réu ou do fato/ato; Estado réu: foro de domicílio do autor (apenas se não houver regra especial).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 50 do CPC determina que a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente, e não no domicílio do próprio incapaz ou no lugar da obrigação. A alternativa inverte o sujeito e acrescenta uma opção inexistente.

Art. 50CPC

Art. 50 — "A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A perpetuatio jurisdictionis (art. 43 do CPC) fixa a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não no da citação. A banca troca o marco temporal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 46 do CPC estabelece que, em regra, a ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens móveis deve ser proposta no foro de domicílio do réu, e não do autor. A alternativa troca os polos.

Art. 46CPC

Art. 46 — "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 48 do CPC lista exaustivamente as matérias de competência do foro de domicílio do autor da herança no Brasil, inclusive se o óbito foi no exterior. A ressalva "ressalvados os casos de incompetência absoluta" é coerente com a sistemática processual (incompetência absoluta não se prorroga e pode ser declarada de ofício).

Art. 48CPC

Art. 48 — "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nas ações em que o Estado for autor, o foro competente é o de domicílio do réu (art. 52 do CPC); quando réu, o foro é o de domicílio do autor. Não há regra especial remetendo à "Capital". A alternativa confunde a regra com outras hipóteses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas clássicas de sujeito (autor/réu, representante/incapaz) e de momento processual (distribuição/citação). Na letra D, a ressalva sobre incompetência absoluta pode surpreender, mas não invalida a regra; ao contrário, a torna mais precisa.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto do CPC é a D.

Link permanente: /questoes/fc045684