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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc045685
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado
  1. Aonde abrir-se a sucessão do instituidor velará pelas fundações criadas por testamento.
  2. Bonde sediadas velará pelas fundações, porém compete somente ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar zelar por suas fundações.
  3. Conde forem instituídas as fundações, por elas velará, ainda que estendam suas atividades por mais de um Estado.
  4. Dnão tem atribuição de velar por fundações cujas atividades se estendam por mais de um Estado, ficando essa atribuição ao Ministério Público Federal.
  5. Esó poderá promover a extinção de fundação cuja finalidade se tornar ilícita.
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GabaritoB — onde sediadas velará pelas fundações, porém compete somente ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar zelar por suas fundações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundações e Ministério Público (CC/2002)

Gabarito: letra B. O art. 66 do Código Civil determina que o Ministério Público do Estado onde situadas velará pelas fundações, mas a banca considera, com apoio na legislação especial, que as fundações vinculadas a entidades fechadas de previdência complementar ficam sob a fiscalização exclusiva do órgão regulador próprio (PREVIC), afastando a atuação do MP. As demais alternativas erram ao fixar a competência territorial ou as hipóteses de extinção.

Art. 66, §1CC

Art. 66 — "Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas."

§ 1º — "Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios."

§ 2º — "Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público."

Art. 69 — "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o MP velará pelas fundações criadas por testamento onde abrir-se a sucessão do instituidor. O art. 66 não vincula a fiscalização ao local da sucessão: o critério é o local onde a fundação está situada (sediada). O fato de ter sido criada por testamento não altera a competência territorial do MP.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira parte reproduz a regra do art. 66: "onde sediadas velará pelas fundações". A segunda parte traz a ressalva de que as fundações de entidades fechadas de previdência complementar são exclusivamente fiscalizadas pelo órgão regulador (PREVIC), conforme legislação específica (Lei Complementar 109/2001 e Lei 12.154/2009). A banca acolhe esse entendimento, reconhecendo que, nesse caso, o MP não tem atribuição concorrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o MP do local onde a fundação foi instituída velará por ela, ainda que suas atividades se estendam por mais de um Estado. O art. 66, § 2º determina que, nessa hipótese, cada MP estadual onde a fundação atua é competente, e não apenas o MP do local de instituição. A competência é plural, não exclusiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o MP estadual não tem atribuição para velar por fundações que atuam em mais de um Estado, cabendo ao Ministério Público Federal. O art. 66, § 2º é claro: cada MP estadual exerce a fiscalização nos limites do seu Estado. O MPF não é mencionado para fundações privadas comuns; sua atuação seria excepcional (ex.: fundações de interesse federal).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a promoção da extinção da fundação pelo MP ao caso de finalidade ilícita. O art. 69 elenca outras hipóteses: impossível, inútil ou vencido o prazo de existência. Portanto, não é só a ilicitude que autoriza a extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere na alternativa B uma exceção aparentemente contrária à regra geral do CC, mas que é aceita na prática: as fundações ligadas a entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) são fiscalizadas exclusivamente pela PREVIC, e não pelo MP. Essa é uma exceção setorial que foge à literalidade do art. 66, mas é reconhecida. Nas outras alternativas, as trocas de competência territorial e a redução das hipóteses de extinção são armadilhas comuns.

Gabarito: letra B.

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