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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fc045687
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Código Penal qualifica o homicídio doloso quando praticado contra servidores públicos, no exercício de atividade de segurança pública. Podem, dentre outros, ser vítimas do crime
  1. Aintegrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública e do corpo de bombeiros militares.
  2. Bpoliciais civis, policiais federais e promotores de justiça criminais.
  3. Cpoliciais rodoviários federais, policiais militares e juízes com competência criminal.
  4. Dpoliciais civis, policiais federais e promotores ou procuradores que atuam no combate ao crime organizado.
  5. Epoliciais civis e militares na ativa ou aposentados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública e do corpo de bombeiros militares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio qualificado contra agentes de segurança pública

Gabarito: letra A. O Código Penal qualifica o homicídio doloso quando praticado contra servidores públicos no exercício de atividade de segurança pública (art. 121, §2º, VII, CP, incluído pela Lei nº 13.142/2015). A alternativa A lista corretamente as vítimas abrangidas pela qualificadora: integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública e do corpo de bombeiros militares. As demais alternativas incluem promotores de justiça, juízes e outros que não se enquadram no conceito legal de "agente de segurança pública" para fins desse crime.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A qualificadora prevê como vítima o "agente de segurança pública", definido pela Lei 13.142/2015 como: policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, bombeiros militares, integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública e outros. A alternativa A contempla exatamente esses grupos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui "promotores de justiça criminais". Membros do Ministério Público não são considerados agentes de segurança pública para a qualificadora do art. 121, §2º, VII, CP. Eles exercem função essencial à justiça, mas não atividade de segurança pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui "juízes com competência criminal". Juízes não são agentes de segurança pública; são magistrados. A qualificadora exige que a vítima seja servidor público no exercício de atividade de segurança pública, o que não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente inclui promotores ou procuradores que atuam no combate ao crime organizado. Eles não se enquadram como agentes de segurança pública para fins de qualificação do homicídio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui policiais aposentados. A qualificadora exige que o crime ocorra no exercício da função ou em razão dela. O policial aposentado, em regra, não está no exercício da atividade de segurança pública, salvo exceções não abrangidas pela alternativa genérica.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a lista de agentes de segurança pública incluídos na qualificadora do homicídio: art. 121, §2º, VII, CP. A banca pode incluir autoridades que exercem funções correlatas (juízes, promotores) como distratores.

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