Crimes contra as relações de consumo – Lei 8.137/1990
Gabarito: letra C. A conduta de destruir mercadoria com o fim de provocar alta de preços é expressamente prevista como crime contra as relações de consumo, conforme o art. 7º, VIII, da Lei 8.137/1990: "VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros". O legislador inseriu esse tipo no capítulo dos crimes contra as relações de consumo, e não contra a ordem econômica ou outros bens jurídicos.
A questão testa o conhecimento literal da Lei 8.137/1990, que sistematiza os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. A banca quer que o candidato localize o inciso correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta não se enquadra nos crimes contra a incolumidade pública (perigo comum, incêndio, explosão etc.), previstos no Código Penal (arts. 250 e seguintes). O bem jurídico ali é a segurança coletiva, não a ordem econômico-consumerista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os crimes contra a ordem econômica estão tipificados nos arts. 4º e 5º da Lei 8.137/1990 (ex.: abuso de poder econômico, formação de cartel). A destruição de mercadoria para alta de preço é crime contra as relações de consumo (art. 7º, VIII), e não contra a ordem econômica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 7º, VIII, da Lei 8.137/1990, a conduta de destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria com o fim de provocar alta de preço constitui crime contra as relações de consumo. O caput do art. 7º já delimita: "Constitui crime contra as relações de consumo", e o inciso VIII é a descrição exata do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os crimes contra a paz pública (incitação ao crime, apologia) estão no Código Penal (arts. 286 e 287). A destruição de mercadoria não se relaciona com a paz pública, mas sim com a proteção do consumidor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe no ordenamento penal pátrio uma categoria autônoma denominada "crimes contra as relações econômicas". A legislação trata de "ordem econômica" (arts. 4º e 5º da Lei 8.137/1990) e de "relações de consumo" (art. 7º). A expressão "relações econômicas" é genérica e não corresponde a um título legal específico.
Gabarito: letra C.