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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc045688
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Nos termos da legislação penal, a conduta de destruir mercadoria, com o fim de provocar alta de preços, constitui crime contra
  1. Aa incolumidade pública.
  2. Ba ordem econômica.
  3. Cas relações de consumo.
  4. Da paz pública.
  5. Eas relações econômicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as relações de consumo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra as relações de consumo – Lei 8.137/1990

Gabarito: letra C. A conduta de destruir mercadoria com o fim de provocar alta de preços é expressamente prevista como crime contra as relações de consumo, conforme o art. 7º, VIII, da Lei 8.137/1990: "VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros". O legislador inseriu esse tipo no capítulo dos crimes contra as relações de consumo, e não contra a ordem econômica ou outros bens jurídicos.

A questão testa o conhecimento literal da Lei 8.137/1990, que sistematiza os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. A banca quer que o candidato localize o inciso correto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta não se enquadra nos crimes contra a incolumidade pública (perigo comum, incêndio, explosão etc.), previstos no Código Penal (arts. 250 e seguintes). O bem jurídico ali é a segurança coletiva, não a ordem econômico-consumerista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os crimes contra a ordem econômica estão tipificados nos arts. 4º e 5º da Lei 8.137/1990 (ex.: abuso de poder econômico, formação de cartel). A destruição de mercadoria para alta de preço é crime contra as relações de consumo (art. 7º, VIII), e não contra a ordem econômica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 7º, VIII, da Lei 8.137/1990, a conduta de destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria com o fim de provocar alta de preço constitui crime contra as relações de consumo. O caput do art. 7º já delimita: "Constitui crime contra as relações de consumo", e o inciso VIII é a descrição exata do enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os crimes contra a paz pública (incitação ao crime, apologia) estão no Código Penal (arts. 286 e 287). A destruição de mercadoria não se relaciona com a paz pública, mas sim com a proteção do consumidor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe no ordenamento penal pátrio uma categoria autônoma denominada "crimes contra as relações econômicas". A legislação trata de "ordem econômica" (arts. 4º e 5º da Lei 8.137/1990) e de "relações de consumo" (art. 7º). A expressão "relações econômicas" é genérica e não corresponde a um título legal específico.

Gabarito: letra C.

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