Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc045689
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A conduta de solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do Ministério Público, nos termos do Código Penal, configura o crime de
Afraude processual.
Btergiversação.
Ccorrupção passiva.
Dexploração de prestígio.
Etráfico de influência.
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GabaritoD — exploração de prestígio.
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Crimes contra a Administração Pública: Exploração de Prestígio
Gabarito: letra D. A conduta de solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do Ministério Público configura o crime de exploração de prestígio, previsto no art. 357 do Código Penal. O tipo penal descreve exatamente essa ação: solicitar ou receber vantagem para influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, entre outros agentes da justiça. O art. 357 protege a administração da justiça, punindo quem se aproveita da credulidade alheia, simulando prestígio junto a esses servidores.
A banca testa a distinção entre dois crimes semelhantes: a exploração de prestígio (art. 357) e o tráfico de influência (art. 332). A diferença crucial está no rol de pessoas sobre as quais o agente alega influência: no art. 357, são especificamente os envolvidos na administração da Justiça (juiz, MP, perito, testemunha, etc.); no art. 332, a influência é sobre funcionário público em geral, para obter vantagem em negócio ou contrato.
Art. 357CP
Art. 357 — Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Crimes contra a Administração da Justiça
1Exploração de prestígio (art. 357)
Solicitar/receber vantagem
A pretexto de influir em
Juiz
Jurado
Órgão do MP
Funcionário de justiça
Perito, tradutor, intérprete
Testemunha
2Tráfico de influência (art. 332)
Solicitar/receber vantagem
A pretexto de influir em
Funcionário público em geral
Para obter vantagem em negócio/contrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Fraude processual (art. 347) consiste em inovar artificiosamente o estado de lugar, coisa ou pessoa para induzir a erro o juiz ou perito. Não há relação com solicitar dinheiro a pretexto de influência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tergiversação (art. 355) é um crime cometido por advogado ou procurador que patrocina interesses opostos na mesma causa. Não se confunde com a conduta descrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317) exige que o agente seja funcionário público e solicite ou receba vantagem em razão da função. No caso, o sujeito ativo não precisa ser funcionário público; ele apenas se aproveita de sua suposta influência sobre um servidor.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 357 é literal: solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do Ministério Público. Portanto, o crime é de exploração de prestígio, também chamado de tráfico de influência na administração da justiça pela doutrina, mas o nome técnico no CP é exploração de prestígio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tráfico de influência (art. 332) tem redação semelhante, mas o objeto da influência é "funcionário público" em geral, e não especificamente os agentes da justiça. Como a questão menciona "órgão do Ministério Público", o enquadramento correto é o art. 357.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre o art. 332 (tráfico de influência genérico) e o art. 357 (exploração de prestígio). Na prova, identifique o rol de pessoas: se incluir juiz, MP, perito, testemunha etc., é art. 357; se for funcionário público em geral para obter vantagem em ato de ofício, é art. 332.