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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc045689
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A conduta de solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do Ministério Público, nos termos do Código Penal, configura o crime de
  1. Afraude processual.
  2. Btergiversação.
  3. Ccorrupção passiva.
  4. Dexploração de prestígio.
  5. Etráfico de influência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — exploração de prestígio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública: Exploração de Prestígio

Gabarito: letra D. A conduta de solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do Ministério Público configura o crime de exploração de prestígio, previsto no art. 357 do Código Penal. O tipo penal descreve exatamente essa ação: solicitar ou receber vantagem para influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, entre outros agentes da justiça. O art. 357 protege a administração da justiça, punindo quem se aproveita da credulidade alheia, simulando prestígio junto a esses servidores.

A banca testa a distinção entre dois crimes semelhantes: a exploração de prestígio (art. 357) e o tráfico de influência (art. 332). A diferença crucial está no rol de pessoas sobre as quais o agente alega influência: no art. 357, são especificamente os envolvidos na administração da Justiça (juiz, MP, perito, testemunha, etc.); no art. 332, a influência é sobre funcionário público em geral, para obter vantagem em negócio ou contrato.

Art. 357CP

Art. 357 — Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Crimes contra a Administração da Justiça
  • 1Exploração de prestígio (art. 357)
    • Solicitar/receber vantagem
    • A pretexto de influir em
      • Juiz
      • Jurado
      • Órgão do MP
      • Funcionário de justiça
      • Perito, tradutor, intérprete
      • Testemunha
  • 2Tráfico de influência (art. 332)
    • Solicitar/receber vantagem
    • A pretexto de influir em
      • Funcionário público em geral
      • Para obter vantagem em negócio/contrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Fraude processual (art. 347) consiste em inovar artificiosamente o estado de lugar, coisa ou pessoa para induzir a erro o juiz ou perito. Não há relação com solicitar dinheiro a pretexto de influência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tergiversação (art. 355) é um crime cometido por advogado ou procurador que patrocina interesses opostos na mesma causa. Não se confunde com a conduta descrita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317) exige que o agente seja funcionário público e solicite ou receba vantagem em razão da função. No caso, o sujeito ativo não precisa ser funcionário público; ele apenas se aproveita de sua suposta influência sobre um servidor.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 357 é literal: solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do Ministério Público. Portanto, o crime é de exploração de prestígio, também chamado de tráfico de influência na administração da justiça pela doutrina, mas o nome técnico no CP é exploração de prestígio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tráfico de influência (art. 332) tem redação semelhante, mas o objeto da influência é "funcionário público" em geral, e não especificamente os agentes da justiça. Como a questão menciona "órgão do Ministério Público", o enquadramento correto é o art. 357.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre o art. 332 (tráfico de influência genérico) e o art. 357 (exploração de prestígio). Na prova, identifique o rol de pessoas: se incluir juiz, MP, perito, testemunha etc., é art. 357; se for funcionário público em geral para obter vantagem em ato de ofício, é art. 332.

Gabarito: letra D.

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