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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc045690
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a conduta de emprestar a terceiro arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime de
  1. Aempréstimo ilegal de arma de fogo.
  2. Bomissão de cautela.
  3. Cporte ilegal de arma de fogo.
  4. Dcomércio ilegal de arma de fogo.
  5. Eposse irregular de arma de fogo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — porte ilegal de arma de fogo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento – Crime de emprestar arma de fogo

Gabarito: letra C. O ato de emprestar arma de fogo a terceiro, sem autorização legal, constitui o crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no art. 14 (uso permitido) e art. 16 (uso restrito) da Lei 10.826/2003, que incluem expressamente o verbo "emprestar" entre as condutas puníveis.

A banca testa o conhecimento literal dos tipos penais do Estatuto do Desarmamento. É essencial memorizar os verbos nucleares de cada artigo, pois a banca frequentemente inverte ou confunde as condutas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há no Estatuto do Desarmamento um crime autônomo denominado "empréstimo ilegal de arma de fogo". A conduta de emprestar é absorvida pelos tipos dos arts. 14 e 16, que preveem diversas formas de porte e posse ilegal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de omissão de cautela está previsto no art. 13 da Lei 10.826/2003, que penaliza quem "deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que terceiro, indevidamente, dela se aposse". O verbo nuclear é "deixar de observar cautelas", e não "emprestar". Portanto, não se confunde.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de "emprestar" arma de fogo está expressamente listada nos arts. 14 e 16, que criminalizam o porte/posse ilegal de arma de fogo. Vejamos o art. 14 (uso permitido):

Art. 14Lei-10826

"Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

E o art. 16 (uso restrito) também inclui o verbo. Assim, a conduta se enquadra perfeitamente no crime de porte ilegal (nomenclatura doutrinária). A alternativa C está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de comércio ilegal de arma de fogo é tipificado no art. 17 da mesma lei, que exige o exercício de atividade comercial ou industrial, ou a venda/entrega a agente policial disfarçado. A simples conduta de emprestar a terceiro, sem intuito comercial, não configura o art. 17.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A posse irregular de arma de fogo (art. 12) prevê apenas os verbos "possuir" e "deter" arma de fogo de uso permitido, sem autorização. O verbo "emprestar" não está no art. 12; está nos arts. 14 e 16. Portanto, não se trata de posse irregular, mas de porte ilegal.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir os crimes do Estatuto do Desarmamento, monte uma tabela com os verbos nucleares de cada artigo (art. 12: possuir/deter; art. 14: portar, emprestar, etc.; art. 16: idem para uso restrito; art. 17: vender, expor à venda, etc.; art. 13: deixar de observar cautelas). A banca FCC adora cobrar essa distinção.

Gabarito: letra C.

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