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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fc045691
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
João e Maria, com 18 e 13 anos de idade, respectivamente, iniciaram relacionamento amoroso que culminou em relações sexuais consensuais. Inconformado com o fato, o pai de Maria procura a autoridade policial e solicita a instauração de inquérito policial contra João por entender que sua filha está sendo vítima de abuso sexual. No âmbito do direito penal,
  1. AJoão praticou o crime de satisfação de lascívia contra pessoa menor de 14 anos.
  2. Ba existência de relacionamento amoroso entre o casal torna a conduta de João atípica.
  3. Co consentimento de Maria à conjunção carnal torna o crime de estupro impossível.
  4. Dcomprovado que Maria tinha experiência sexual anterior, João praticou o crime de estupro privilegiado.
  5. EJoão praticou o crime de estupro de vulnerável.
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GabaritoE — João praticou o crime de estupro de vulnerável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estupro de Vulnerável

Gabarito: letra E. João praticou o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) por manter conjunção carnal com Maria, menor de 14 anos. O consentimento da vítima, a existência de relacionamento amoroso e a experiência sexual anterior são irrelevantes para a tipificação, conforme Súmula 593 do STJ.

A questão exige o conhecimento de que a idade da vítima (menor de 14 anos) é o elemento central do crime de estupro de vulnerável, sendo a dignidade sexual indisponível. A Súmula 593 do STJ consolida esse entendimento:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 593

STJ Súmula 593:

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

1Elemento central
Vítima menor de 14 anos
Dignidade sexual indisponível
2Irrelevâncias (Súmula 593 STJ)
Consentimento da vítima
Experiência sexual anterior
Relacionamento amoroso
3Conduta típica
Conjunção carnal
Ato libidinoso
Estupro de vulnerável (art. 217-A)
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Estupro de vulnerável (art. 217-A): Elemento central (Vítima menor de 14 anos, Dignidade sexual indisponível); Irrelevâncias (Súmula 593 STJ) (Consentimento da vítima, Experiência sexual anterior, Relacionamento amoroso); Conduta típica (Conjunção carnal, Ato libidinoso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de satisfação de lascívia contra pessoa menor de 14 anos (art. 218 do CP – corrupção de menores) consiste em induzir o menor a satisfazer a lascívia de outrem, não envolvendo a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso direto com o agente. Como João praticou conjunção carnal diretamente com Maria, o crime é de estupro de vulnerável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A existência de relacionamento amoroso não torna a conduta atípica. A Súmula 593 do STJ expressamente afasta essa circunstância como excludente da tipicidade. O bem jurídico (dignidade sexual do menor) é indisponível, e o consentimento ou o afeto não elidem o crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O consentimento de Maria é juridicamente irrelevante, pois a lei presume a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos. A impossibilidade do crime (crime impossível) não se aplica, já que a conduta é típica e a vulnerabilidade é presumida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe figura de "estupro privilegiado" no crime de estupro de vulnerável. A experiência sexual anterior da vítima é irrelevante, conforme a Súmula 593. Além disso, o art. 217-A do CP não prevê privilégio dessa natureza; a pena é fixada independentemente de tais circunstâncias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João praticou conjunção carnal com Maria, menor de 14 anos, configurando o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Todos os elementos típicos estão presentes: agente maior de 18 anos (João), vítima menor de 14 anos (Maria), e prática de conjunção carnal. A Súmula 593 do STJ reafirma que fatores como consentimento, relacionamento ou experiência sexual não descaracterizam o crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora as falsas excludentes de tipicidade (consentimento, relacionamento, experiência) que o candidato pode acreditar que tornam a conduta lícita. A jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 593) é clara: todos esses argumentos são irrelevantes. Memorize: menor de 14 + conjunção carnal ou ato libidinoso = estupro de vulnerável, independentemente de qualquer outra circunstância.

Gabarito: letra E.

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