Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FCC 2018
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
fc045691
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
João e Maria, com 18 e 13 anos de idade, respectivamente, iniciaram relacionamento amoroso que culminou em relações sexuais consensuais. Inconformado com o fato, o pai de Maria procura a autoridade policial e solicita a instauração de inquérito policial contra João por entender que sua filha está sendo vítima de abuso sexual. No âmbito do direito penal,
AJoão praticou o crime de satisfação de lascívia contra pessoa menor de 14 anos.
Ba existência de relacionamento amoroso entre o casal torna a conduta de João atípica.
Co consentimento de Maria à conjunção carnal torna o crime de estupro impossível.
Dcomprovado que Maria tinha experiência sexual anterior, João praticou o crime de estupro privilegiado.
EJoão praticou o crime de estupro de vulnerável.
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GabaritoE — João praticou o crime de estupro de vulnerável.
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Estupro de Vulnerável
Gabarito: letra E. João praticou o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) por manter conjunção carnal com Maria, menor de 14 anos. O consentimento da vítima, a existência de relacionamento amoroso e a experiência sexual anterior são irrelevantes para a tipificação, conforme Súmula 593 do STJ.
A questão exige o conhecimento de que a idade da vítima (menor de 14 anos) é o elemento central do crime de estupro de vulnerável, sendo a dignidade sexual indisponível. A Súmula 593 do STJ consolida esse entendimento:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 593
STJ Súmula 593:
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Estupro de vulnerável (art. 217-A): Elemento central (Vítima menor de 14 anos, Dignidade sexual indisponível); Irrelevâncias (Súmula 593 STJ) (Consentimento da vítima, Experiência sexual anterior, Relacionamento amoroso); Conduta típica (Conjunção carnal, Ato libidinoso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de satisfação de lascívia contra pessoa menor de 14 anos (art. 218 do CP – corrupção de menores) consiste em induzir o menor a satisfazer a lascívia de outrem, não envolvendo a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso direto com o agente. Como João praticou conjunção carnal diretamente com Maria, o crime é de estupro de vulnerável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A existência de relacionamento amoroso não torna a conduta atípica. A Súmula 593 do STJ expressamente afasta essa circunstância como excludente da tipicidade. O bem jurídico (dignidade sexual do menor) é indisponível, e o consentimento ou o afeto não elidem o crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O consentimento de Maria é juridicamente irrelevante, pois a lei presume a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos. A impossibilidade do crime (crime impossível) não se aplica, já que a conduta é típica e a vulnerabilidade é presumida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe figura de "estupro privilegiado" no crime de estupro de vulnerável. A experiência sexual anterior da vítima é irrelevante, conforme a Súmula 593. Além disso, o art. 217-A do CP não prevê privilégio dessa natureza; a pena é fixada independentemente de tais circunstâncias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João praticou conjunção carnal com Maria, menor de 14 anos, configurando o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Todos os elementos típicos estão presentes: agente maior de 18 anos (João), vítima menor de 14 anos (Maria), e prática de conjunção carnal. A Súmula 593 do STJ reafirma que fatores como consentimento, relacionamento ou experiência sexual não descaracterizam o crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora as falsas excludentes de tipicidade (consentimento, relacionamento, experiência) que o candidato pode acreditar que tornam a conduta lícita. A jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 593) é clara: todos esses argumentos são irrelevantes. Memorize: menor de 14 + conjunção carnal ou ato libidinoso = estupro de vulnerável, independentemente de qualquer outra circunstância.