Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2018
- Código
- fc045692
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PB
- Ano
- 2018
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- AI, II e IV.
- BII e IV.
- CIII e IV.
- DI, II e III.
- EI e III.
GabaritoD — I, II e III.
Gabarito: letra D (itens I, II e III). O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade (CP, art. 36). O §1º determina que o condenado deve permanecer recolhido durante o repouso e dias de folga (item I). Somam-se a isso as condições previstas na Lei de Execução Penal: não se ausentar da cidade sem autorização judicial (II) e comparecer a Juízo quando determinado (III). Já o exame criminológico (IV) não é exigido no regime aberto, conforme art. 8º da LEP.
Item | Descrição | Previsão Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Recolhimento do apenado no local designado, durante o repouso e nos dias de folga | Art. 36, §1º do CP | ✅ Sim |
II | Não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial | LEP (condição implícita) | ✅ Sim |
III | Comparecer a Juízo para informar e justificar atividades, quando determinado | LEP (dever de fiscalização) | ✅ Sim |
IV | Existência de exame criminológico indicando ausência de periculosidade | Art. 8º da LEP (exigido só no fechado; facultativo no semiaberto) | ❌ Não |
Literal do art. 36, §1º do CP:
Art. 36, § 1º — "O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga."
Portanto, o recolhimento no local designado durante o repouso e dias de folga é condição expressa do regime aberto.
Trata-se de condição implícita e usualmente prevista no âmbito da execução penal (Lei de Execução Penal): o condenado em regime aberto não pode se ausentar da cidade (ou comarca) onde reside sem autorização judicial. Essa limitação é necessária para garantir o controle e a fiscalização do cumprimento da pena.
Outra condição comum ao regime aberto é o dever de comparecer a Juízo sempre que determinado, para informar e justificar suas atividades. Tal obrigação decorre do poder-dever de fiscalização do juiz da execução.
O exame criminológico não é exigido no regime aberto. Veja o art. 8º da LEP:
Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984):
Art. 8º — "O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução."
Parágrafo único — "Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto."
Como se vê, o exame criminológico é obrigatório apenas no regime fechado e facultativo no semiaberto; não há previsão para o regime aberto. Logo, o item IV é falso.
A banca tenta confundir o candidato ao inserir o exame criminológico como condição do regime aberto. Lembre-se: o exame é obrigatório no fechado e opcional no semiaberto; para o aberto, não se exige.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II e III. Portanto, a alternativa que contém apenas esses itens é a letra D.
Gabarito: letra D.
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