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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2018

Direito PenalTipicidade
Código
fc045695
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Nos termos do Código Penal, pune-se o crime tentado com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Para o Supremo Tribunal Federal, a pena será diminuída
  1. Aconsiderando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal.
  2. Btomando-se por base os antecedentes e a personalidade do acusado.
  3. Ccom base nas condições de ordem subjetiva do autor do delito.
  4. Dna proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente.
  5. Ede forma equitativa ao dano causado à vítima do crime
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tentativa – Redução da Pena (STF)

Gabarito: alternativa D. O Supremo Tribunal Federal adota o entendimento de que a redução da pena na tentativa deve ser proporcional ao percurso do iter criminis: quanto mais próximo da consumação, menor a redução, e vice-versa. Esse critério está consolidado na doutrina e jurisprudência, com base no art. 14, parágrafo único, do Código Penal.

A banca testa o conhecimento sobre o critério objetivo que rege a diminuição da pena na tentativa, diferenciando-o de outros fatores utilizados em outras fases da dosimetria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a redução se dá com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Essas circunstâncias (culpabilidade, antecedentes, conduta social, etc.) são utilizadas na fixação da pena‑base, e não no cálculo do percentual de redução da tentativa. O art. 14, parágrafo único, estabelece redução de 1/3 a 2/3, cujo parâmetro é o iter criminis percorrido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona antecedentes e personalidade do acusado. Esses elementos são subjetivos e servem para agravar ou atenuar a pena (art. 59), mas não determinam a fração de redução da tentativa. O STF rejeita a aplicação de critérios subjetivos para esse fim.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere‑se a "condições de ordem subjetiva do autor". O mesmo erro anterior: a redução da tentativa é objetiva, baseada na extensão do iter criminis, e não em aspectos pessoais do agente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente o entendimento do STF: a pena será diminuída "na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente". Quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor a redução; quanto menos avança, maior a redução. É o critério objetivo consagrado na doutrina (art. 14, parágrafo único, CP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe a redução "de forma equitativa ao dano causado à vítima". O dano efetivo é uma das consequências do crime e pode influenciar a pena‑base (art. 59), mas não é o fundamento para o percentual de redução da tentativa.

Gabarito: letra D.

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