Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc045700
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Embora o ICMS seja um dos impostos mais minuciosamente disciplinados no texto constitucional, a própria Constituição Federal estabeleceu que algumas matérias deveriam ser disciplinadas por meio de lei complementar federal. Em razão disso, no âmbito do ICMS, cabe à lei complementar
Adefinir “processo de industrialização”, para fins de incidência deste imposto e inclusão do IPI em sua base de cálculo; fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; e dispor sobre substituição tributária.
Bregular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; definir suas alíquotas; e excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no próprio texto constitucional.
Cprever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; disciplinar o regime de compensação do imposto; e definir infrações e cominar penalidades para irregularidades praticadas contra a legislação do imposto.
Ddisciplinar o regime de compensação do imposto; definir seus contribuintes; e fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços.
Eexcluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos, além dos mencionados no próprio texto constitucional; prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; e fixar as datas para pagamento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
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GabaritoD — disciplinar o regime de compensação do imposto; definir seus contribuintes; e fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços.
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ICMS – Matérias reservadas à lei complementar
Gabarito: letra D. A Constituição Federal reserva à lei complementar disciplinar o regime de compensação do ICMS, definir seus contribuintes e fixar, para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços (CF, art. 155, §2º, XII). Essas três matérias correspondem exatamente ao que a alternativa D descreve.
A questão exige conhecimento do art. 155, §2º, XII da CF, que enumera os temas que devem ser tratados por lei complementar no âmbito do ICMS. É um dos pontos mais recorrentes em prova.
Fixar, para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços
Inciso 'b'
D
Alternativa A — ❌ Incorreta
Mistura temas que não são todos de lei complementar. “Definir processo de industrialização” é matéria própria do IPI (imposto federal), não do ICMS. A inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS é vedada (salvo exceções) e não é definida por lei complementar. Substituição tributária pode ser disciplinada por lei complementar, mas não é exclusividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regularização de isenções e benefícios fiscais é, de fato, matéria de lei complementar (art. 155, §2º, XII, 'g'). Porém, “definir suas alíquotas” compete ao Senado Federal (resolução) e não à lei complementar. “Excluir da incidência nas exportações outros produtos” também não é matéria de lei complementar; a própria CF já estabeleceu a não incidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Prever casos de manutenção de crédito” e “disciplinar regime de compensação” constam do rol de lei complementar (incisos 'c' e 'i' do art. 155, §2º, XII). Porém, “definir infrações e cominar penalidades” é de competência da lei ordinária estadual (art. 155, §2º, XII, 'h' ?, mas na verdade o §2º não inclui essa matéria como reservada à lei complementar; é lei ordinária). Portanto, a alternativa é parcialmente errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente a três incisos do art. 155, §2º, XII da CF:
disciplinar o regime de compensação do imposto (inciso 'c');
definir seus contribuintes (inciso 'a');
fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços (inciso 'b').
Art. 155, §2CF/88
Constituição Federal, art. 155, §2º, XII: Cabe à lei complementar: a) definir seus contribuintes; b) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; c) disciplinar o regime de compensação do imposto.
(paráfrase, pois o texto literal exato não foi transcrito integralmente no contexto, mas o conteúdo é pacífico.)
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Excluir da incidência nas exportações” já está na própria CF (art. 155, §2º, X, 'a'), não precisa de lei complementar. “Prever casos de manutenção de crédito” é sim matéria de lei complementar, mas “fixar datas para pagamento do imposto retido por substituição tributária” é de lei ordinária estadual.
Conclusão: A alternativa D é a única que reúne exclusivamente matérias que a CF reserva à lei complementar no ICMS.
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).