Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.913 de 1989 - Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados aos Investidores no Mercado de Valores Mobiliários — FCC 2018
Legislação Federal›Lei nº 7.913 de 1989 - Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados aos Investidores no Mercado de Valores Mobiliários
Código
fc045701
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a Lei nº 7.913/1989, para evitar prejuízos ou face à ocorrência de danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, o Ministério Público poderá atuar
Aem favor dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Bapenas em favor dos interesses difusos.
Capenas em favor dos interesses coletivos stricto sensu.
Dapenas em favor dos interesses individuais homogêneos.
Eem favor da Comissão de Valores Mobiliários − CVM, como seu representante judicial.
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GabaritoA — em favor dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
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Lei nº 7.913/1989 – Atuação do Ministério Público no Mercado de Valores Mobiliários
Gabarito: letra A. O Ministério Público pode atuar judicialmente em favor dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relacionados a danos causados a investidores no mercado de valores mobiliários, nos termos da Lei nº 7.913/1989. As demais alternativas restringem indevidamente essa atuação ou atribuem ao MP um papel de representante da CVM.
A lei estabelece a legitimidade do MP para a propositura de ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores, abrangendo todas as categorias de interesses transindividuais: difusos (indivisíveis, titulares indetermináveis), coletivos (indivisíveis, grupo determinado) e individuais homogêneos (originados de origem comum).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta restringir a atuação do MP a uma única categoria de interesses ou confundir seu papel com o de representante da CVM. Lembre-se: a Lei 7.913/1989 confere legitimidade ao MP para todos os interesses transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao que dispõe a lei: o MP pode atuar em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Não há restrição a uma única categoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o MP atua "apenas em favor dos interesses difusos". A lei não limita a atuação a essa categoria; abrange também os coletivos e os individuais homogêneos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a atuação "apenas em favor dos interesses coletivos stricto sensu". Novamente, a lei não estabelece essa exclusividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita-se "apenas em favor dos interesses individuais homogêneos". Esses são uma das categorias protegidas, mas não a única.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta o MP como representante judicial da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O MP atua em nome próprio, na defesa dos interesses da coletividade, não como procurador da CVM. A CVM possui seus próprios mecanismos de atuação.