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Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.913 de 1989 - Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados aos Investidores no Mercado de Valores Mobiliários — FCC 2018

Legislação FederalLei nº 7.913 de 1989 - Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados aos Investidores no Mercado de Valores Mobiliários
Código
fc045701
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a Lei nº 7.913/1989, para evitar prejuízos ou face à ocorrência de danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, o Ministério Público poderá atuar
  1. Aem favor dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
  2. Bapenas em favor dos interesses difusos.
  3. Capenas em favor dos interesses coletivos stricto sensu.
  4. Dapenas em favor dos interesses individuais homogêneos.
  5. Eem favor da Comissão de Valores Mobiliários − CVM, como seu representante judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — em favor dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 7.913/1989 – Atuação do Ministério Público no Mercado de Valores Mobiliários

Gabarito: letra A. O Ministério Público pode atuar judicialmente em favor dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relacionados a danos causados a investidores no mercado de valores mobiliários, nos termos da Lei nº 7.913/1989. As demais alternativas restringem indevidamente essa atuação ou atribuem ao MP um papel de representante da CVM.

A lei estabelece a legitimidade do MP para a propositura de ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores, abrangendo todas as categorias de interesses transindividuais: difusos (indivisíveis, titulares indetermináveis), coletivos (indivisíveis, grupo determinado) e individuais homogêneos (originados de origem comum).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta restringir a atuação do MP a uma única categoria de interesses ou confundir seu papel com o de representante da CVM. Lembre-se: a Lei 7.913/1989 confere legitimidade ao MP para todos os interesses transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao que dispõe a lei: o MP pode atuar em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Não há restrição a uma única categoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o MP atua "apenas em favor dos interesses difusos". A lei não limita a atuação a essa categoria; abrange também os coletivos e os individuais homogêneos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a atuação "apenas em favor dos interesses coletivos stricto sensu". Novamente, a lei não estabelece essa exclusividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita-se "apenas em favor dos interesses individuais homogêneos". Esses são uma das categorias protegidas, mas não a única.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta o MP como representante judicial da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O MP atua em nome próprio, na defesa dos interesses da coletividade, não como procurador da CVM. A CVM possui seus próprios mecanismos de atuação.


Gabarito: letra A.

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