Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2018
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc045703
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em ação coletiva, determinada associação legitimada passou a não mais promover os atos e diligências que lhe competiam no decorrer do arco procedimental. Nesse caso, o órgão do Ministério Público deverá
Arequerer a suspensão do curso do processo, com fundamento nos arts. 313 e seguintes do Código de Processo Civil.
Bassumir o polo ativo da relação processual, em obediência ao princípio da Indisponibilidade da Demanda Coletiva.
Cmanter sua posição de fiscal da ordem jurídica, até que o autor retome o andamento da ação coletiva ou o juiz extinga o processo.
Dacolher a determinação judicial e assumir a autoria da demanda.
Efazer juízo de conveniência e oportunidade para concluir se deve assumir a autoria da demanda ou mesmo dela desistir, pois é possível que a mesma se mostre improcedente.
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GabaritoE — fazer juízo de conveniência e oportunidade para concluir se deve assumir a autoria da demanda ou mesmo dela desistir, pois é possível que a mesma se mostre improcedente.
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Abandono de Ação Coletiva pelo Autor e Atuação do Ministério Público
Gabarito: letra E. Em caso de abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público não é obrigado a assumir automaticamente a titularidade ativa; pode realizar um juízo de conveniência e oportunidade, decidindo se assume a demanda ou dela desiste, especialmente se entender que a ação é improcedente. Essa discricionariedade decorre da própria natureza da atuação do MP como custos legis e da possibilidade de avaliar o mérito antes de prosseguir.
O contexto legal relevante é o Art. 81, §2º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que estabelece:
Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):
§2º — Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.
Embora o dispositivo use o termo "deverá", a doutrina e a jurisprudência interpretam que o MP pode, após assumir, desistir se constatar a improcedência da ação, ou mesmo recusar-se a assumir se o abandono for justificado. Assim, a alternativa E reflete corretamente essa possibilidade de valoração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão do processo prevista nos arts. 313 e seguintes do CPC não é cabível em razão do abandono pelo autor em ação coletiva. O abandono, em regra, leva à extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III, CPC), ou à assunção pelo MP, não à suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da Indisponibilidade da Demanda Coletiva não impõe ao MP o dever automático de assumir o polo ativo. O MP pode, sim, deixar de assumir se concluir que a ação é infundada, exercendo seu poder de autocomposição e análise de conveniência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Manter-se como fiscal da ordem jurídica, aguardando a retomada pelo autor ou a extinção pelo juiz, não é a conduta adequada. Diante do abandono, o MP deve tomar uma atitude: assumir a titularidade ou requerer a extinção. A inércia não é compatível com o seu papel.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há determinação judicial para que o MP assuma a autoria. O MP age de ofício ou provocado, mas não por imposição do juiz. A alternativa sugere submissão indevida ao juízo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Ministério Público, ao tomar ciência do abandono, deve analisar a situação concretamente. Se entender que a ação é improcedente ou que a desistência foi fundada, pode desistir da ação ou mesmo recusar-se a assumi-la, fazendo juízo de conveniência e oportunidade. Essa discricionariedade está alinhada com a função institucional do MP e com a boa-fé processual.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre abandono de ação coletiva, lembre-se de que o MP não é obrigado a assumir cegamente; ele pode avaliar o mérito e até desistir. A banca costuma explorar essa discricionariedade.