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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2018

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc045704
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Promovido o arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação sobre interesses coletivos lato sensu, caberá ao órgão do Ministério Público encaminhá-los ao
  1. AConselho Superior do Ministério Público em até três dias para a necessária revisão, sob pena de falta grave.
  2. BConselho Superior do Ministério Público em até seis dias para a necessária revisão, sob pena de falta grave.
  3. CConselho Superior do Ministério Público em até dois dias para a necessária revisão, sob pena de falta grave.
  4. DConselho Superior do Ministério Público em até quinze dias, para a necessária revisão, sob pena de falta grave.
  5. Earquivo da Promotoria de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Conselho Superior do Ministério Público em até três dias para a necessária revisão, sob pena de falta grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública - Arquivamento do Inquérito Civil

Gabarito: letra A. O art. 9º, §1º, da Lei 7.347/1985 determina que, arquivado o inquérito civil ou as peças de informação, o Ministério Público deve remetê-los ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 3 (três) dias, sob pena de falta grave. É exatamente o que afirma a alternativa A.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo legal, sendo o prazo de 3 dias o elemento central da questão. Os distratores apresentam prazos diferentes (2, 6 e 15 dias) e um local incorreto para o arquivamento.

  1. 1MP arquiva o inquérito
  2. 2Remete ao Conselho Superior
  3. 3Prazo: 3 dias
  4. 4Sob pena de falta grave
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 9º, §1º da Lei 7.347/1985:

Art. 9, §1Lei-7347

Art. 9º, §1º — "Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público."

A alternativa reproduz exatamente o prazo e o órgão corretos, incluindo a consequência da falta grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 6 dias. O prazo legal é de 3 dias, conforme dispositivo acima. Esse prazo de 6 dias não encontra respaldo na Lei 7.347/1985.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 2 dias. Também incorreto, o prazo é de 3 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 15 dias. Prazo muito superior ao legal. O erro é evidente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica que os autos devem ser encaminhados ao "arquivo da Promotoria de Justiça". A lei determina a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, não ao arquivo da Promotoria. O arquivamento deve ser revisado pelo Conselho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo correto (3 dias) por outros números (2, 6, 15). Esses prazos podem aparecer em outros contextos processuais, mas na Ação Civil Pública o prazo é específico. Memorize: arquivamento do inquérito civil → 3 dias para o Conselho Superior do MP, sob pena de falta grave.

Gabarito: letra A.

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