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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2018

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc045706
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que se refere à ação civil pública,
  1. Ana ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
  2. Ba propositura da ação civil pública não torna preventa a jurisdição do juízo para as ações posteriores, ainda que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
  3. Ca ação civil pública tem por objeto, exclusivamente, o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e a entrega de coisa certa.
  4. Dé cabível a ação civil pública, se proposta pelo Ministério Público, para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
  5. Epoderá o juiz conceder mandado liminar, na ação civil pública, sem ou com justificação prévia, em decisão irrecorrível nesse último caso ou da qual caberá agravo se concedida sem oitiva prévia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 11 da Lei 7.347/1985, que trata da obrigação de fazer ou não fazer e a cominação de multa diária independentemente de requerimento do autor. As demais alternativas incorrem em erros: B inverte a regra de prevenção; C restringe indevidamente o objeto da ação; D contraria a vedação expressa do parágrafo único do art. 1º; E apresenta contradição sobre a recorribilidade da liminar.

Ação Civil Pública (Lei 7.347/85)
  • 1Objeto (art. 3º)
    • Condenação em dinheiro
    • Obrigação de fazer/não fazer
  • 2Obrigação de fazer/não fazer (art. 11)
    • Execução específica
    • Multa diária
      • Independente de requerimento
  • 3Prevenção
    • Ajuizamento prevent o juízo
    • Mesma causa de pedir/objeto
  • 4Vedação (§ único art. 1º)
    • Tributos
    • Contribuições previdenciárias
    • FGTS
    • Fundos com beneficiários determinados
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 11 da Lei 7.347/1985:

Art. 11Lei-7347

Art. 11 — Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a propositura da ação civil pública não torna preventa a jurisdição para ações posteriores com a mesma causa de pedir ou objeto. É o oposto: o ajuizamento da ação prevent o juízo. O art. 17, §5º da Lei 8.429/1992 (presente no contexto) exemplifica essa regra para ações de improbidade: "A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Além disso, o CPC prevê o mesmo princípio. Logo, a assertiva erra ao negar a prevenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a ação civil pública tem por objeto exclusivamente o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e a entrega de coisa certa. O art. 3º da Lei 7.347/1985 estabelece:

Art. 3Lei-7347

Art. 3º — A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Assim, também é possível a condenação em dinheiro. A palavra "exclusivamente" torna a assertiva falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos com beneficiários individualmente determinados, se proposta pelo Ministério Público. O parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/1985 veda expressamente:

Lei 7.347/1985:

Parágrafo único — Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

A vedação é absoluta, independentemente do autor. Portanto, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa contém uma contradição interna: afirma que a liminar pode ser concedida "em decisão irrecorrível nesse último caso" (com justificação prévia) e, ao mesmo tempo, diz "ou da qual caberá agravo se concedida sem oitiva prévia". Uma decisão não pode ser irrecorrível e, alternativamente, sujeita a agravo. Além disso, a liminar na ação civil pública é sempre recorrível, razão pela qual a assertiva está errada. A mera inconsistência lógica invalida a alternativa.

Conclusão: A única alternativa correta é a A, que reproduz o art. 11 da LACP.

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