Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FCC 2018
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fc045707
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere os enunciados seguintes, relativos ao Mandado de Segurança coletivo:I. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.II. O direito de requerer o mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da data em que proferido o ato impugnado.III. No mandado de segurança coletivo a sentença fará coisa julgada, cujos efeitos estender-se-ão a toda a sociedade, se a impetração defendeu interesses difusos ou coletivos.IV. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de trinta dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.V. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.Está correto o que se afirma APENAS em
AIII, IV e V.
BI, III, IV e V.
CI, IV e V.
DI, II e III.
EII, III, IV e V.
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GabaritoC — I, IV e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança Coletivo — Lei 12.016/2009
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os enunciados I, IV e V. A banca testa a literalidade da Lei 12.016/2009 quanto à legitimidade ativa, o prazo decadencial, os efeitos da coisa julgada, a relação com ações individuais e o procedimento da liminar no mandado de segurança coletivo.
Item I — ✅ Correto
Reproduz fielmente o art. 21 da Lei 12.016/2009, que elenca os legitimados para o mandado de segurança coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional (na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária) e organizações sindicais, entidades de classe ou associações constituídas há pelo menos 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos dos seus membros ou associados, desde que pertinentes às finalidades estatutárias, dispensada autorização especial.
Art. 21Lei-12016
"O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."
Item II — ❌ Incorreto
O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança é de 120 dias (art. 23 da Lei 12.016/2009), mas esse prazo conta-se da ciência do ato impugnado pelo interessado, e não da data em que o ato foi proferido. A redação do item inverte o marco inicial, o que o torna errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "ciência" por "data em que proferido o ato". O candidato deve lembrar que o prazo é contado a partir do conhecimento do ato pelo impetrante.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 22 da Lei 12.016/2009 determina que, no mandado de segurança coletivo, a sentença faz coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. Não se estende a toda a sociedade, mesmo quando se trata de direitos difusos ou coletivos. A assertiva contraria a literalidade da lei.
Art. 22Lei-12016
"No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante."
Item IV — ✅ Correto
Transcrição literal do § 1º do art. 22 da Lei 12.016/2009. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas o impetrante individual que quiser se beneficiar da coisa julgada coletiva deve requerer a desistência de sua ação individual no prazo de 30 dias da ciência da impetração coletiva.
Art. 22, §1Lei-12016
"O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva."
Item V — ✅ Correto
No mandado de segurança coletivo, a concessão de liminar está condicionada à prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deve se pronunciar em 72 horas. Essa regra decorre do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009 (aplicável ao coletivo por força do art. 22-A, ou por interpretação sistemática). A assertiva está em conformidade com o procedimento legal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a oitiva prévia da autoridade coatora antes da liminar é uma peculiaridade do mandado de segurança coletivo, diferindo do individual onde a liminar pode ser concedida sem essa oitiva em casos de urgência.
Conclusão: Corretos apenas I, IV e V, conforme o gabarito oficial (letra C).