Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2018
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc045709
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Promotor de Justiça único de determinada comarca foi convidado para conhecer empresa sediada no local. Lá constatou que a mesma está despejando substância poluente em rio da cidade, na qual, inclusive, ele reside. Nesse caso, presente interesse
Adifuso na espécie, deverá se considerar suspeito e encaminhar a notícia a seu substituto legal.
Bcoletivo stricto sensu na espécie, deverá se considerar suspeito e encaminhar a notícia a seu substituto legal.
Cindividual homogêneo na espécie, deverá se considerar suspeito e encaminhar a notícia a seu substituto legal.
Ddifuso na espécie, não há falar em suspeição, porquanto se está frente a interesse cuja dispersão atinge toda a coletividade local, o que o legitima a atuar.
Ecoletivo stricto sensu na espécie, não há falar em suspeição, porquanto se está frente a interesse cuja dispersão atinge toda a coletividade local, o que o legitima atuar.
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GabaritoD — difuso na espécie, não há falar em suspeição, porquanto se está frente a interesse cuja dispersão atinge toda a coletividade local, o que o legitima a atuar.
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Ministério Público e Interesses Difusos
Gabarito: letra D. O caso envolve poluição ambiental que atinge toda a coletividade local, caracterizando interesse difuso (indivisível, titulares indeterminados ligados por circunstância de fato). O Promotor de Justiça, mesmo residindo na comarca, não é suspeito porque a dispersão do interesse o legitima a atuar em defesa da sociedade, conforme o papel constitucional do Ministério Público (CF, art. 127).
A banca testa dois conhecimentos: a classificação dos interesses metaindividuais e a regra de suspeição do MP em causas coletivas. O erro comum é achar que a residência do Promotor na área afetada gera suspeição, mas em interesses difusos o membro do MP é parte integrante da coletividade tutelada e não há conflito de interesses pessoais.
Interesse Metaindividual
Características
Exemplo no Caso
Suspeição do Promotor?
Fundamento
Difuso
Indivisível; titulares indeterminados ligados por circunstância de fato (ex.: poluição ambiental)
Poluição do rio que atinge toda a coletividade local
Não (legitimado como custos societatis)
CF, art. 127; natureza transindividual do bem
Coletivo *stricto sensu*
Indivisível; titulares determinados ou determináveis ligados por relação jurídica base
Não se aplica (poluição não decorre de vínculo jurídico prévio)
—
—
Individual homogêneo
Divisível; origem comum; titulares determinados
Não se aplica (bem ambiental é indivisível)
—
—
Interesses metaindividuais: Difusos (Titulares indeterminados, Ligados por circunstância de fato, Indivisível, MP não é suspeito (custos societatis)); Coletivos stricto sensu (Grupo determinado, Relação jurídica base, Indivisível); Individuais homogêneos (Titulares determinados, Origem comum, Divisível)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Identifica corretamente o interesse como difuso, mas erra ao afirmar que o Promotor deve se considerar suspeito. Em interesses difusos, o MP age como custos societatis (guardião da sociedade), e a simples residência na comarca não gera suspeição, pois o interesse atinge a todos indistintamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o interesse como coletivo *stricto sensu* (grupo determinado por relação jurídica), o que não se aplica: a poluição ambiental atinge pessoas indeterminadas, sem vínculo jurídico prévio. Ainda que a classificação estivesse correta, a consequência (suspeição) também é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente: classifica como individual homogêneo (interesses divisíveis, de origem comum), quando o bem ambiental é indivisível; e impõe a suspeição, que não ocorre.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta na classificação (difuso) e na consequência jurídica: não há suspeição. O interesse difuso, por sua natureza transindividual e dispersa, legitima a atuação do Promotor, que não é parte interessada no sentido processual, mas sim defensor da ordem jurídica e do regime democrático. O fato de residir na comarca não lhe retira a imparcialidade, pois o bem tutelado é de toda a coletividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o interesse como coletivo *stricto sensu*, o que é inadequado. Embora afirme que não há suspeição (correto nesse aspecto), a base de classificação está errada, derrubando a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o fato de o Promotor residir na área afetada e a suspeição. Muitos candidatos pensam que ele deve se declarar suspeito por ser parte da coletividade, mas no caso de interesses difusos, o MP age justamente para proteger essa mesma coletividade, e a residência não gera impedimento. A chave é identificar que o interesse difuso é de todos, e o Promotor é o porta-voz da sociedade, não um interessado pessoal.