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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc045711
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A inviolabilidade parlamentar no Direito Constitucional brasileiro é
  1. Apassível de nova avaliação quando do julgamento da ação penal, não obstante não tenha sido reconhecida quando do recebimento da denúncia.
  2. Brelativa (não absoluta) no que se refere às palavras e opiniões proferidas pelo Deputado ou Senador como fundamento do voto no momento em que é proferido.
  3. Cexcluída quando não houver nexo de implicação recíproca entre as palavras proferidas da tribuna parlamentar e o exercício do mandato.
  4. Drestrita a palavras, opiniões e votos, ou seja, não abrange, por exemplo, atos de violência física.
  5. Erestrita ao ambiente parlamentar, não abrangendo, por exemplo, declarações feitas em ambiente externo às Casas parlamentares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — restrita a palavras, opiniões e votos, ou seja, não abrange, por exemplo, atos de violência física.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inviolabilidade Parlamentar (Imunidade Material)

Gabarito: letra D. A inviolabilidade parlamentar de que trata o art. 53, caput, da Constituição Federal protege exclusivamente as opiniões, palavras e votos do parlamentar, não se estendendo a atos de violência física. A imunidade material é absoluta quanto a esses atos, desde que praticados no exercício do mandato e com ele relacionados, mas não cobre condutas como agressões, que permanecem sujeitas à responsabilização.

Art. 53CF/88

Art. 53, caput, da CF: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

A banca testa a distinção entre imunidade material (inviolabilidade) e imunidade formal (processual), bem como a extensão espacial e o requisito de pertinência com o mandato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inviolabilidade material é reconhecida desde o início, independentemente do recebimento da denúncia. Afirmar que pode ser reavaliada depois confunde com o processo de sustação da ação penal (art. 53, §§ 3º e 4º), que é uma imunidade formal e não material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade material é absoluta para as palavras, opiniões e votos que estejam no exercício do mandato. Não há gradação de relativa ou absoluta para esses atos: eles são invioláveis. A alternativa tenta relativizar o que a Constituição tornou intocável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva está parcialmente correta ao exigir nexo com o mandato, mas a expressão “nexo de implicação recíproca” não é a fórmula adotada pela jurisprudência. O STF exige “pertinência com o exercício do mandato” (Tema 469). Além disso, a imunidade não é “excluída” quando não há nexo; ela simplesmente não se aplica. A redação pode induzir a erro, mas o gabarito oficial aponta que a alternativa D é a mais precisa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, o caput do art. 53 circunscreve a inviolabilidade a “opiniões, palavras e votos”. Ato de violência física não se enquadra em nenhum desses conceitos, portanto não é abrangido. A alternativa está correta ao afirmar que a inviolabilidade é restrita a esses atos e não cobre, por exemplo, agressões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imunidade material não se restringe ao ambiente físico do Parlamento. O STF já decidiu que as manifestações externas, desde que relacionadas ao exercício do mandato, também são protegidas (Tema 469). Para vereadores, há o adicional da circunscrição do Município, mas ainda assim não é limitada ao recinto da Câmara.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde dois pontos: (1) a imunidade material (absoluta para palavras/opiniões/votos) com a imunidade formal (processual e relativa); (2) o requisito de pertinência com o mandato, sugerindo na alternativa C uma fórmula que desvirtua o conceito. Lembre-se: o que está no caput do art. 53 é a chave — o resto é exceção ou complemento.

Gabarito: letra D.

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