Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc045713
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No Direito Constitucional brasileiro, o controle preventivo de constitucionalidade
Apode ser levado a efeito por meio de mandado de segurança impetrado por qualquer cidadão contra proposta de emenda à constituição.
Bocorre no âmbito das casas parlamentares e quando da sanção ou veto, não existindo na esfera judicial.
Ctem natureza marcadamente política, mesmo quando levado a efeito em juízo, porque atua ainda quando do processo de elaboração normativa.
Dé realizado por meio de mecanismos difusos e concentrados em geral de controle de constitucionalidade.
Eimplica a impossibilidade de derrubada de veto levado a efeito nos termos de jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — tem natureza marcadamente política, mesmo quando levado a efeito em juízo, porque atua ainda quando do processo de elaboração normativa.
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Controle preventivo de constitucionalidade
Gabarito: letra C. O controle preventivo de constitucionalidade é exercido durante o processo legislativo, antes da promulgação da norma, e possui natureza marcadamente política, mesmo quando realizado em juízo (caso excepcional do mandado de segurança por parlamentar), pois incide sobre atos do processo de elaboração normativa (CF, art. 60, §4º e jurisprudência do STF).
A questão exige conhecimento sobre as formas de controle de constitucionalidade e, em especial, sobre o controle preventivo. Diferentemente do controle repressivo (posterior à edição do ato), o preventivo ocorre antes do aperfeiçoamento do ato normativo, sendo tipicamente político (comissões de constituição e justiça, veto jurídico) e, excepcionalmente, judicial (quando se impetra mandado de segurança contra ato do Poder Legislativo que desrespeite o devido processo legislativo constitucional).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o controle preventivo pode ser feito por mandado de segurança impetrado por qualquer cidadão contra proposta de emenda à Constituição. O STF, em sua jurisprudência (MS 24.667, MS 32.033), restringe a legitimidade ao parlamentar que sofreu violação direta de suas prerrogativas no processo legislativo, não a qualquer cidadão. Portanto, a afirmação é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A banca indica que não existe controle preventivo na esfera judicial. Contudo, o STF admite controle judicial preventivo em situações excepcionais, como no caso de mandado de segurança impetrado por parlamentar contra proposta de emenda constitucional que viole cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF) ou contra projeto de lei que desrespeite o devido processo legislativo. Dessa forma, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca generaliza indevidamente ao negar a existência de controle judicial preventivo, ignorando a exceção consolidada na jurisprudência do STF. O candidato deve lembrar que o controle judicial preventivo é exceção, mas existe.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O controle preventivo, ainda que exercido pelo Poder Judiciário (por exemplo, no mandado de segurança contra ato da mesa diretora), incide durante o processo de elaboração normativa, antes da edição do ato, o que lhe confere natureza essencialmente política, pois interfere na atividade legislativa em curso. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que, mesmo em juízo, o objeto do controle é o processo legislativo e não a lei já editada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle preventivo é realizado por mecanismos difusos e concentrados "em geral" de controle de constitucionalidade. Os mecanismos difuso e concentrado são típicos do controle repressivo (após a edição da norma). O controle preventivo, por sua vez, ocorre antes da promulgação e não se confunde com esses mecanismos. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que o controle preventivo implicaria a impossibilidade de derrubada de veto baseado em jurisprudência vinculante do STF. Não há qualquer relação entre controle preventivo e veto: o veto (jurídico ou político) é ato do Poder Executivo no processo legislativo, podendo ser derrubado pelo Congresso Nacional (art. 66, §4º, CF). A afirmativa é desprovida de fundamento constitucional.