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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc045714
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque
  1. Aadmitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.
  2. Bera composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras.
  3. Creservava a modificação da matéria constitucional a leis complementares.
  4. Dsubmetia a plebiscito as modificações constitucionais, não a um processo parlamentar de emenda constitucional.
  5. Enão previa cláusulas pétreas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — admitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição de 1824 e a classificação semirrígida

Gabarito: letra A. A Constituição do Império do Brasil de 1824 é considerada semirrígida porque admitia alteração parcial por lei comum (flexível) e parcial por emenda constitucional (rígida). Essa classificação decorre da possibilidade de modificar certos dispositivos por processo legislativo ordinário (como a própria lei comum) e outros por processo mais solene (emenda constitucional), caracterizando um regime misto de rigidez e flexibilidade.

A banca testa o conhecimento sobre a classificação das Constituições quanto à estabilidade. A Constituição de 1824 era escrita e outorgada, mas sua característica semirrígida reside exatamente na dualidade de processos de alteração.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o conceito de semirrigidez: parte da Constituição podia ser alterada por lei ordinária (normas inferiores) e parte por emenda constitucional (rito mais rigoroso). Isso é o que a distingue das constituições flexíveis (totalmente alteráveis por lei comum) e rígidas (exigem processo especial para qualquer mudança).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a Constituição era composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras. Na verdade, a Constituição de 1824 era escrita e documentada em um texto solene. O predomínio de normas costumeiras é próprio das constituições não escritas, como a inglesa. A confusão se dá com o conceito de constituição costumeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a modificação da matéria constitucional era reservada a leis complementares. O instituto da lei complementar (com quórum de maioria absoluta) foi criado pela Constituição de 1988. Na época do Império, as leis eram ordinárias; não existia essa categoria. A alternativa comete anacronismo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as modificações constitucionais eram submetidas a plebiscito, e não a processo parlamentar. A Constituição de 1824 previa emendas pelo Poder Legislativo (Assembleia Geral), sem plebiscito. A consulta popular direta para reforma constitucional não era adotada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a Constituição não previa cláusulas pétreas. Embora seja verdade que a Constituição de 1824 não continha cláusulas pétreas explícitas (conceito desenvolvido posteriormente), isso não a torna semirrígida. A semirrigidez refere-se ao processo de alteração, e não à existência de limites materiais ao poder de reforma. A alternativa é verdadeira em si, mas não explica o motivo da classificação semirrígida, configurando uma afirmação correta por si só, porém não pertinente ao que se pergunta.

Gabarito: letra A.

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