Constituição de 1824 e a classificação semirrígida
Gabarito: letra A. A Constituição do Império do Brasil de 1824 é considerada semirrígida porque admitia alteração parcial por lei comum (flexível) e parcial por emenda constitucional (rígida). Essa classificação decorre da possibilidade de modificar certos dispositivos por processo legislativo ordinário (como a própria lei comum) e outros por processo mais solene (emenda constitucional), caracterizando um regime misto de rigidez e flexibilidade.
A banca testa o conhecimento sobre a classificação das Constituições quanto à estabilidade. A Constituição de 1824 era escrita e outorgada, mas sua característica semirrígida reside exatamente na dualidade de processos de alteração.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o conceito de semirrigidez: parte da Constituição podia ser alterada por lei ordinária (normas inferiores) e parte por emenda constitucional (rito mais rigoroso). Isso é o que a distingue das constituições flexíveis (totalmente alteráveis por lei comum) e rígidas (exigem processo especial para qualquer mudança).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição era composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras. Na verdade, a Constituição de 1824 era escrita e documentada em um texto solene. O predomínio de normas costumeiras é próprio das constituições não escritas, como a inglesa. A confusão se dá com o conceito de constituição costumeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a modificação da matéria constitucional era reservada a leis complementares. O instituto da lei complementar (com quórum de maioria absoluta) foi criado pela Constituição de 1988. Na época do Império, as leis eram ordinárias; não existia essa categoria. A alternativa comete anacronismo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que as modificações constitucionais eram submetidas a plebiscito, e não a processo parlamentar. A Constituição de 1824 previa emendas pelo Poder Legislativo (Assembleia Geral), sem plebiscito. A consulta popular direta para reforma constitucional não era adotada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição não previa cláusulas pétreas. Embora seja verdade que a Constituição de 1824 não continha cláusulas pétreas explícitas (conceito desenvolvido posteriormente), isso não a torna semirrígida. A semirrigidez refere-se ao processo de alteração, e não à existência de limites materiais ao poder de reforma. A alternativa é verdadeira em si, mas não explica o motivo da classificação semirrígida, configurando uma afirmação correta por si só, porém não pertinente ao que se pergunta.
Gabarito: letra A.