Protesto de Títulos
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao descrever o protesto por falta de aceite quando o sacado retém a letra de câmbio ou a duplicata, permitindo o protesto baseado na segunda via ou nas indicações, conforme a legislação cambial (Lei Uniforme de Genebra e Lei das Duplicatas). As demais alternativas apresentam incorreções, como a possibilidade de o tabelião investigar prescrição (art. 9º da Lei 9.492/97 veda tal investigação), a restrição a moeda nacional e títulos estrangeiros, a contagem do prazo de 48 horas (o prazo é de 3 dias úteis) e o protesto por falta de aceite após o vencimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tabelião de Protesto pode verificar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Na verdade, a Lei de Protesto (Lei 9.492/97, art. 9º) estabelece que não cabe ao tabelião investigar tais matérias, devendo limitar-se ao exame dos caracteres formais do título. A banca inverteu o sentido da norma ("poderá" x "não cabendo").
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao procedimento de protesto por falta de aceite em caso de retenção do título. A letra de câmbio admite protesto com base na segunda via; a duplicata, com base nas indicações (triplicata), conforme o art. 13 da Lei 5.474/68. A alternativa ainda ressalva que não se pode exigir formalidade além da prevista em lei, o que é correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é verdade que só podem ser protestados títulos em moeda nacional ou que seja defeso o protesto de títulos emitidos fora do Brasil. Títulos em moeda estrangeira podem ser protestados, desde que convertidos para moeda nacional no ato, e títulos emitidos no exterior são admissíveis, desde que atendam aos requisitos legais (por exemplo, autenticação consular).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para registro do protesto não é de 48 horas, mas sim de 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título (art. 12 da Lei 9.492/97). Além disso, na contagem, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento (ou do registro). A alternativa troca o prazo e a forma de contagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O protesto por falta de aceite não pode ser tirado após o vencimento da obrigação; ele deve ser feito antes do vencimento, dentro do prazo para aceite. Já o protesto por falta de pagamento é que ocorre após o vencimento. A alternativa confunde as duas modalidades.
Gabarito: letra B