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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2018

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fc046140
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Em relação ao protesto de títulos,
  1. Aos títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais, mas poderá o Tabelião de Protesto verificar a ocorrência de prescrição ou caducidade, por se tratar de matéria de ordem pública.
  2. Bquando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
  3. Csó poderão ser protestados títulos e outros documentos de débito em moeda nacional, defeso o protesto de títulos emitidos fora do Brasil.
  4. Dna contagem do prazo para registro do protesto, que é de 48 horas, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento.
  5. Eo protesto pode ser tirado por falta de aceite, antes ou após o vencimento da obrigação, desde que antes do prazo para devolução do título da dívida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protesto de Títulos

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao descrever o protesto por falta de aceite quando o sacado retém a letra de câmbio ou a duplicata, permitindo o protesto baseado na segunda via ou nas indicações, conforme a legislação cambial (Lei Uniforme de Genebra e Lei das Duplicatas). As demais alternativas apresentam incorreções, como a possibilidade de o tabelião investigar prescrição (art. 9º da Lei 9.492/97 veda tal investigação), a restrição a moeda nacional e títulos estrangeiros, a contagem do prazo de 48 horas (o prazo é de 3 dias úteis) e o protesto por falta de aceite após o vencimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tabelião de Protesto pode verificar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Na verdade, a Lei de Protesto (Lei 9.492/97, art. 9º) estabelece que não cabe ao tabelião investigar tais matérias, devendo limitar-se ao exame dos caracteres formais do título. A banca inverteu o sentido da norma ("poderá" x "não cabendo").

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao procedimento de protesto por falta de aceite em caso de retenção do título. A letra de câmbio admite protesto com base na segunda via; a duplicata, com base nas indicações (triplicata), conforme o art. 13 da Lei 5.474/68. A alternativa ainda ressalva que não se pode exigir formalidade além da prevista em lei, o que é correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não é verdade que só podem ser protestados títulos em moeda nacional ou que seja defeso o protesto de títulos emitidos fora do Brasil. Títulos em moeda estrangeira podem ser protestados, desde que convertidos para moeda nacional no ato, e títulos emitidos no exterior são admissíveis, desde que atendam aos requisitos legais (por exemplo, autenticação consular).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para registro do protesto não é de 48 horas, mas sim de 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título (art. 12 da Lei 9.492/97). Além disso, na contagem, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento (ou do registro). A alternativa troca o prazo e a forma de contagem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O protesto por falta de aceite não pode ser tirado após o vencimento da obrigação; ele deve ser feito antes do vencimento, dentro do prazo para aceite. Já o protesto por falta de pagamento é que ocorre após o vencimento. A alternativa confunde as duas modalidades.

Gabarito: letra B

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