Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2018

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fc046142
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Em relação à duplicata,
  1. Ao fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou devolução, elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.
  2. Bno pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.
  3. Cainda que o portador não tire o protesto da duplicata, regularmente e em trinta dias, contados da data de seu vencimento, não perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
  4. Da duplicata não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento em nenhuma hipótese.
  5. Eo comprador pode resgatar a duplicata antes de aceitá-la, mas não antes da data do vencimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — no pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duplicata – Lei 5.474/68

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 10 da Lei 5.474/68, que permite a dedução de créditos do devedor no pagamento da duplicata, desde que autorizados. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou a interpretação consolidada.

A questão testa o conhecimento da Lei de Duplicatas (Lei 5.474/68), especialmente os artigos sobre aceite, protesto, vencimento e pagamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência de protesto por falta de aceite ou devolução impossibilita o protesto por falta de pagamento. Isso é falso: são hipóteses autônomas. O protesto por falta de aceite é facultativo; caso não exercido, ainda é possível protestar o título por falta de pagamento no vencimento (art. 8º, § 2º, Lei 5.474/68).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 10 da Lei 5.474/68, no pagamento da duplicata podem ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados. A alternativa está literalmente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a regra legal. O protesto é condição para o exercício do direito de regresso contra endossantes e avalistas. Se o portador não tirar o protesto nos 30 dias seguintes ao vencimento, perde o direito de regresso (art. 13, § 4º, Lei 5.474/68).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, desde que haja concordância do sacado (art. 9º, Lei 5.474/68). A afirmação de que não admite em nenhuma hipótese é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O comprador pode pagar a duplicata antes do vencimento, mas não antes de aceitá-la? Na prática, o aceite é prévio. A alternativa cria situação confusa, não amparada pela lei. O resgate antecipado é possível, mas o aceite é ato anterior ao pagamento. A redação é incorreta e não corresponde ao regime legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as hipóteses de protesto. O fato de não protestar por falta de aceite não impede o protesto por falta de pagamento – são instrumentos distintos. O aluno desatento pode associar a ausência de protesto inicial com a perda da possibilidade posterior, o que é errado.

Conclusão: A única alternativa que reflete o disposto na Lei 5.474/68 é a letra B, gabarito da questão.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fc046142