Direito Processual Civil - Provas
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o teor do art. 379 do CPC/2015, que enumera os deveres das partes em juízo, preservado o direito de não produzir prova contra si própria. As demais alternativas incorrem em erros quanto à hierarquia das provas, ao poder instrutório do juiz, à convenção sobre ônus da prova e à prevenção de competência na produção antecipada da prova.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O CPC não estabelece hierarquia de valores entre as provas. O art. 371 determina que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, formando livremente seu convencimento. A confissão não possui valor superior; a prova testemunhal não é inferior. Trata-se de um sistema de persuasão racional, sem hierarquia legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conforme o art. 370 do CPC:
Art. 370CPC
Art. 370 — Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único — O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
A alternativa erra ao restringir a iniciativa ao requerimento das partes (juiz pode agir de ofício) e ao prever indeferimento por "despacho" (deve ser decisão fundamentada).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 373, §§ 3º e 4º, do CPC disciplina a convenção sobre ônus da prova:
Lei 13.105/2015 (CPC):
§ 3º — A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I — recair sobre direito indisponível da parte; II — tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º — A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
A alternativa limita a celebração "durante o processo", quando a lei permite também antes. Além disso, omite a vedação quanto a direito indisponível.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 379 do CPC:
Art. 379CPC
Art. 379 — Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:
I — comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;
II — colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;
III — praticar o ato que lhe for determinado.
A alternativa transcreve corretamente os três incisos, com a ressalva inicial do direito de não autoincriminação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 381, § 3º, do CPC estabelece:
Lei 13.105/2015 (CPC):
§ 3º — A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
A alternativa afirma o contrário, que previne. O efeito é exatamente oposto.
Gabarito: letra D.