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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Produção Antecipada da Prova
Código
fc046153
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Em relação às provas,
  1. Aas provas no sistema processual civil pátrio obedecem a uma hierarquia de valores, tendo a confissão como a de maior valor e a prova testemunhal como a de menor valor.
  2. Bcaberá ao juiz, desde que requerido pelas partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo por despacho as diligências inúteis ou procrastinatórias.
  3. Ca distribuição diversa do ônus da prova é possível, por acordo das partes, desde que tenha ocorrido durante o processo e não torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
  4. Dpreservado o direito de não propor prova contra si própria, incumbe à parte comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for perguntado; colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária; e praticar o ato que lhe for determinado.
  5. Ea produção antecipada da prova, na qual não se julga o mérito da causa, previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
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GabaritoD — preservado o direito de não propor prova contra si própria, incumbe à parte comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for perguntado; colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária; e praticar o ato que lhe for determinado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Civil - Provas

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o teor do art. 379 do CPC/2015, que enumera os deveres das partes em juízo, preservado o direito de não produzir prova contra si própria. As demais alternativas incorrem em erros quanto à hierarquia das provas, ao poder instrutório do juiz, à convenção sobre ônus da prova e à prevenção de competência na produção antecipada da prova.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CPC não estabelece hierarquia de valores entre as provas. O art. 371 determina que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, formando livremente seu convencimento. A confissão não possui valor superior; a prova testemunhal não é inferior. Trata-se de um sistema de persuasão racional, sem hierarquia legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conforme o art. 370 do CPC:

Art. 370CPC

Art. 370 — Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único — O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

A alternativa erra ao restringir a iniciativa ao requerimento das partes (juiz pode agir de ofício) e ao prever indeferimento por "despacho" (deve ser decisão fundamentada).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 373, §§ 3º e 4º, do CPC disciplina a convenção sobre ônus da prova:

Lei 13.105/2015 (CPC):

§ 3º — A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I — recair sobre direito indisponível da parte; II — tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º — A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

A alternativa limita a celebração "durante o processo", quando a lei permite também antes. Além disso, omite a vedação quanto a direito indisponível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 379 do CPC:

Art. 379CPC

Art. 379 — Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

I — comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

II — colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

III — praticar o ato que lhe for determinado.

A alternativa transcreve corretamente os três incisos, com a ressalva inicial do direito de não autoincriminação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 381, § 3º, do CPC estabelece:

Lei 13.105/2015 (CPC):

§ 3º — A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

A alternativa afirma o contrário, que previne. O efeito é exatamente oposto.

Gabarito: letra D.

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