Cláusula Penal (Arts. 408 a 416 do Código Civil)
Gabarito: Letra A. A cláusula penal incorre de pleno direito quando o devedor, culposamente, deixa de cumprir a obrigação ou se constitui em mora (art. 408 do CC). Na obrigação indivisível, todos os devedores incorrem na pena, mas apenas o culpado responde integralmente; os demais, por sua quota (art. 414). A pena pode ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se for manifestamente excessiva (art. 413 do CC). Todas essas regras estão contempladas na alternativa A.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 408, 414, 410 e 413 do CC, além da distinção entre obrigação indivisível e solidária. As demais alternativas incorrem em erros conceituais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente as disposições legais:
Art. 408CC
Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
Art. 414CC
Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.
Além disso, o Código Civil determina que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio (art. 413). A alternativa A inclui todas essas condições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na exigência de que o inadimplemento ocorra “independentemente de culpa ou dolo”. O art. 408 do CC exige culpa. Ainda que mencione corretamente que o valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal (art. 412), a primeira parte invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente, o inadimplemento é tratado como “independentemente de culpa ou dolo”, contrariando o art. 408. Além disso, a alternativa fala em obrigação solidária, quando o art. 414 trata de obrigação indivisível. A pena para devedores solidários tem regramento diverso (arts. 274 e seguintes).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D até começa correta (culposamente e mora), mas erra ao afirmar que a cláusula penal “poderá exceder o valor da obrigação principal” e que “o juiz não poderá reduzi-la”. O art. 412 limita a pena ao valor da obrigação principal, e o art. 413 permite a redução judicial nas hipóteses de cumprimento parcial ou excesso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está em permitir que o credor exija indenização suplementar “independentemente de estipulação no contrato”. Conforme o art. 416, §1º, a indenização suplementar só é possível se houver previsão contratual ou se a pena for estipulada para a mora (caso em que pode ser cumulada). Para inadimplemento total, a pena convencional substitui as perdas e danos, salvo disposição em contrário.
Gabarito: letra A.