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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fc046159
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Considere os enunciados seguintes, concernentes à contestação:I. Em obediência ao princípio da eventualidade, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.II. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.III. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.IV. Incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato e de direito constantes da petição inicial, em obediência ao ônus da impugnação especificada dos fatos, que só admite exceções à contestação oferecida pelo defensor público ou pelo curador especial.V. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando relativas a direito ou a fatos supervenientes.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, III, IV e V.
  2. BII, IV e V.
  3. CI, II e III.
  4. DIII, IV e V.
  5. EI, II, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contestação no CPC/2015 – Itens I a V

Gabarito: letra C (apenas I, II e III). Os itens I, II e III estão de acordo com os arts. 336, 338 e 339 do CPC, respectivamente. O item IV é incorreto por restringir indevidamente as exceções ao ônus da impugnação especificada (art. 341). O item V é incorreto por omitir as demais hipóteses de alegações posteriores (art. 342).

Item I — ✅ Correto

Reproduz fielmente o art. 336 do CPC:

Art. 336CPC

Art. 336 — "Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir."

O princípio da eventualidade está consagrado neste dispositivo.

Item II — ✅ Correto

O item descreve a hipótese do art. 338 do CPC: alegando o réu sua ilegitimidade ou que não é responsável pelo prejuízo, o juiz concede ao autor 15 dias para alterar a inicial e substituir o réu. A redação é correta, embora não seja transcrita aqui por não constar do bloco canônico disponível.

Item III — ✅ Correto

Corresponde ao art. 339 do CPC: ao alegar ilegitimidade, o réu deve indicar o sujeito passivo da relação, sob pena de arcar com despesas e indenizar o autor. A afirmação está em conformidade com a lei.

Item IV — ❌ Incorreto

O ônus da impugnação especificada está no art. 341 do CPC, que prevê três exceções (incisos I a III) e não apenas a contestação oferecida por defensor público ou curador especial. A afirmação de que as exceções se limitam a esses dois casos é falsa. O art. 341, § único, trata do defensor público e curador especial apenas para dispensar a impugnação individualizada de fatos articulados (não exatamente como exceção ao ônus). Logo, o item é incorreto.

Item V — ❌ Incorreto

O art. 342 do CPC enumera quatro hipóteses em que é lícito ao réu deduzir novas alegações após a contestação: (I) direito ou fato superveniente; (II) matéria que o juiz deve conhecer de ofício; (III) por expressa autorização legal; (IV) quando a lei permitir responder na mesma forma. O item V omitiu as três últimas, restringindo indevidamente as possibilidades.

NÃO CAIA NESSA!

O item IV parece razoável porque o defensor público e o curador especial têm tratamento especial no art. 341, § único, mas a lei não limita as exceções ao ônus da impugnação apenas a eles. A banca explorou essa confusão. Fique atento: o rol do art. 341 é taxativo e inclui três incisos.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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