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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fc046165
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Em relação à jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, em matéria processual,
  1. Aé ineficaz a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação residencial.
  2. Bé sempre necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração.
  3. Ca recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados.
  4. Dem ação monitória fundada em cheque prescrito contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
  5. Eo relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
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GabaritoE — o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Questão sobre jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o teor da Súmula 568 do STJ, que autoriza o relator, monocraticamente, a dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante sobre o tema. As demais alternativas estão em desacordo com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.

Análise:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contraria a jurisprudência pacífica do STF (Tema 1127) e do STJ (Súmula 549, Teses 708 e 1091), que consideram constitucional e válida a penhora de bem de família de fiador em contrato de locação, seja residencial ou comercial. Logo, a penhora é eficaz, e não ineficaz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STJ editou a Súmula 579: "Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior." Portanto, a ratificação não é sempre necessária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções contra terceiros devedores solidários ou coobrigados (Súmula 581 do STJ). A alternativa afirma o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora exista a Súmula 531 do STJ (não reproduzida no contexto literal, mas de conhecimento geral), o gabarito oficial aponta que a afirmativa não reflete a jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Superiores. A banca considerou que a menção ao negócio jurídico subjacente não é indispensável na ação monitória fundada em cheque prescrito, especialmente após o CPC/2015. (Nota: a alternativa diverge do entendimento atualmente predominante.)

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 568 do STJ estabelece que "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema." Trata-se de jurisprudência dominante do STJ, plenamente aplicável.

Conclusão: Apenas a alternativa E está de acordo com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.

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