Cas empresas individuais de responsabilidade limitada e as associações.
Das organizações religiosas e a massa falida.
Eos partidos políticos e os espólios.
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GabaritoC — as empresas individuais de responsabilidade limitada e as associações.
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Pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, CC)
Gabarito: letra C. Apenas na alternativa C ambos os institutos (empresa individual de responsabilidade limitada e associações) são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 44 do Código Civil. As demais alternativas incluem entes que não possuem personalidade jurídica, como condomínio edilício, empresário individual, massa falida e espólio.
O dispositivo legal enumera como pessoas jurídicas de direito privado: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI). Entes como condomínio, empresário individual, massa falida e espólio são despersonalizados, não integrando o rol.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere, ao lado de verdadeiras pessoas jurídicas, entes que o candidato pode confundir com personalidade jurídica. O condomínio edilício (alternativa A) é uma comunhão de interesses, não uma pessoa jurídica. O empresário individual (alternativa B) é pessoa natural que exerce atividade empresarial. A massa falida (alternativa D) é um conjunto de bens administrado pelo síndico, sem personalidade. O espólio (alternativa E) representa o acervo do falecido, também despersonalizado. Memorize o rol do art. 44 para não cair nessas trocas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O condomínio edilício não é pessoa jurídica; trata-se de uma comunhão de interesses entre os condôminos, regida pelo Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), mas sem personalidade jurídica própria. Já as fundações são pessoas jurídicas de direito privado. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O empresário individual é uma pessoa natural que exerce atividade empresarial em nome próprio (art. 966, CC). Não possui personalidade jurídica distinta. As sociedades, por outro lado, são pessoas jurídicas. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) foi incluída no rol do art. 44 do CC (inciso VI, após a Lei 12.441/2011) como pessoa jurídica de direito privado. As associações também constam do mesmo dispositivo (inciso I). Ambas são, portanto, pessoas jurídicas, tornando a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, IV, CC). A massa falida, porém, não possui personalidade jurídica; é uma universalidade de bens que representa o patrimônio do falido, administrada pelo administrador judicial. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC). O espólio, contudo, não é pessoa jurídica; é o conjunto patrimonial do falecido, representado pelo inventariante, sem personalidade própria. Assim, a alternativa está errada.